R E S O L U Ç Ã O N.° 081/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Institui o Corpo de Embaixadores Voluntários da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.447.743-2;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, mov. 5, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Instituir o Corpo de Voluntários Embaixadores da Universidade Estadual de Maringá, a ser constituído entre pessoas que tenham estudado na graduação ou pós-graduação, ou que tenham sido servidores na UEM e que tenham demonstrado interesse pelas causas da Universidade, como instrumento de desenvolvimento regional, oriundos de diferentes setores, tais como: educacional, social, político e empresarial.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UEM serão considerados Embaixadores Natos.
Art. 2º Atribuir ao Corpo de Voluntários Embaixadores da Universidade Estadual de Maringá entre outras, as seguintes missões:
I - Atuar na aproximação das culturas universitária, empresarial e comunitária, valorizando a mentalidade empreendedora e solidária, para projetos em parceria, fundamentos em bases culturais, científicas, empresariais e tecnológicas;
II - Disseminar os propósitos e compromissos universitários, na formulação de alternativas que proporcionem melhorias na qualidade de vida da população;
III - Atuar como elos de integração, visando a efetiva consolidação e expansão das atividades da Universidade Estadual de Maringá em sua área de abrangência geoeducacional, em busca do desenvolvimento regional;
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\... Res. 081/2024-CAD fls. 2
IV- Colaborar em assuntos de melhorias administrativas, por meio de relações estratégicas da Universidade com Empresas, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais;
V- Outras julgadas necessárias, convenientes e oportunas.
Art. 3º Atribuir ao Reitor a nomeação em portarias de pessoas que se enquadrem nos requisitos para atuarem como Embaixadores da UEM, na prática do voluntariado pelo desenvolvimento regional com sustentabilidade.
Parágrafo único. Os voluntários nomeados como embaixadores da UEM terão dois anos de missão podendo ou não ser renovado de acordo com as partes.
Art. 4º O exercício das atividades atinentes ao Corpo de Voluntários Embaixadores da Universidade Estadual de Maringá, será desempenhado sem ônus para a UEM, considerando os trabalhos como relevância pública e de interesse social respeitando a disponibilidade de cada voluntário nomeado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 02/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |