R E S O L U Ç Ã O N.° 086/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/04/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 221/2023 -PD&I – entre a UEM e a Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.851.841-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 84, mov. 26, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 221/2023- PD&I celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento científico e Tecnológico do Paraná, visando à execução do “PROJETO: Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM).”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 2024.
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 23/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |