R E S O L U Ç Ã O  N.°  087/2024-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/04/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Execução Descentralizada nº 009/2024, entre a UEM e a SETI.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.846.834-9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44, mov. 8, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada nº 009/2024, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando instrumentalizar a descentralização orçamentária para viabilizar a execução de ações de interesse recíproco para apoio do projeto “Realização do XXIII Vestibular dos Povos Indígenas do Paraná – UEM.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

 

                                                   Maringá, 25 de março de 2024.

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                   Vice-Reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)