R E S O L U Ç Ã O  N.°  090/2024-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/04/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 008/2024, a ser celebrado entre a UEM e a UFSC.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.805.595-8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 84, mov. 22, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 008/2024, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem como objeto a colocação de alunos da UFSC em vagas de estágio curricular supervisionado na UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

 

                                                   Maringá, 25 de março de 2024.

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                   Vice-Reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)