R E S O L U Ç Ã O N.° 110/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/05/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio 018/2022-PDI, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 18.934.015-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 115, mov. 48, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio 018/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a prorrogação do prazo de execução do projeto até a data de 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/05/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |