R E S O L U Ç Ã O  N.°  110/2024-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/05/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio 018/2022-PDI, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 18.934.015-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 115, mov. 48, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art.1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio 018/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando a prorrogação do prazo de execução do projeto até a data de 05 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.            

 

                                                   Maringá, 2 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

      Prof. Dr. Leandro Vanalli

                     Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/05/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)