R E S O L U Ç Ã O  N.°  181/2024-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/07/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 141/2024-PDI, a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 22.398.312-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38, mov. 7, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 141/2024-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado ‘’Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM)’’.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                           

 

 

                                                   Maringá, 15 de julho de 2024.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/07/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

               Vice-Reitora