R E S O L U Ç Ã O N.° 181/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/07/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio nº 141/2024-PDI, a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 22.398.312-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38, mov. 7, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 141/2024-PDI, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado ‘’Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico Científicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM)’’.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/07/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora