R E S O L U Ç Ã O N.° 183/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/07/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pelo servidor Luiz Antonio Santos Capel referente ao seu afastamento para pós-graduação e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.336.990-5;
considerando o contido na Resolução nº 055/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, mov. 55 os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pelo servidor agente universitário Luiz Antonio Santos Capel, durante o seu período de afastamento, com tempo total utilizado de 7 meses e 25 dias.
Art. 2º Determinar que o processo seja encaminhado à Procuradoria Jurídica (PJU) para o cálculo do débito total, considerando-se verbas recebidas, juros e correção monetária
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 07/08/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Reitor