R E S O L U Ç Ã O  N.°  183/2024-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/07/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Aprova o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pelo servidor Luiz Antonio Santos Capel referente ao seu afastamento para pós-graduação e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.336.990-5;

considerando o contido na Resolução nº 055/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, mov. 55 os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pelo servidor agente universitário Luiz Antonio Santos Capel, durante o seu período de afastamento, com tempo total utilizado de 7 meses e 25 dias.

Art. 2º  Determinar que o processo seja encaminhado à Procuradoria Jurídica (PJU) para o cálculo do débito total, considerando-se verbas recebidas, juros e correção monetária

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/08/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

Reitor