R E S O L U Ç Ã O  N.°  194/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/08/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova   Termo de Execução Descentralizada nº 380/2023-TED, celebrado entre a UEM e a Secretaria de Estado da Saúde/ Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n° 21.343.753-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 33, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada n° 380/2023-TED, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná visando a descentralização orçamentária para viabilizar a execução de ações de interesse recíproco referentes à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 25 de julho de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/08/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                    Reitor