R E S O L U Ç Ã O  N.°  219/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/09/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova  o 3° e 4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 939/2020, celebrado entre a UEM/HUM e a Prefeitura de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n° 21.160.038-1;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 104, mov. 19, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3° e 4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 939/2020, celebrado entre esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e a Prefeitura de Maringá, que tem por objeto a realização da integração da UEM ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 29 de agosto de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                    Reitor