R E S O L U Ç Ã O  N.°  226/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/09/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a Minuta-Padrão do Protocolo de Intenções a ser celebrado entre a UEM, por interesse específico do NIT, e terceiros interessados.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n°: 22.579.598-3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, mov. 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Minuta-Padrão do Protocolo de Intenções, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, por interesse específico do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e terceiros interessados, com o objetivo de promover a cooperação científica, acadêmica, tecnológica entre as partícipes, em áreas de atuação de mútuo interesse, conforme a minuta constante em anexo, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 29 de agosto de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                    Reitor

 

 

 

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\... Res. 226/2024-CAD                                                                                         fls. 2

MINUTA-PADRÃO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº------/ano

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UEM e [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DO ENTE PÚBLICO, FUNDO PÚBLICO, FUNDAÇÃO PÚBLICA E CONGÊNERES]

 

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia, nos termos da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991 e Lei Estadual n. 21.352/2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.151.312/0001-56, com sede em Maringá-PR, doravante denominada UEM, neste ato representada legalmente, e na forma de suas normativas internas, pelo (a) Magnífico (a) Reitor (a), [XXXXXXXXXXXXX], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], professor (a) universitário, portador (a) da cédula de identidade civil RG nº [*.XXX.XXX-*], inscrito (a) no CPF/MF nº [***.XXX.XXX-**], e [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº “XX.XXX.XXX/XXXX-XX”, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador (a) da cédula de identidade civil RG nº [*.XXX.XXX-*], inscrito (a) no CPF/MF nº [***.XXX.XXX-**], doravante denominada [XXXXXXXXXX] OU [NOME DO ENTE PÚBLICO, FUNDO PÚBLICO, FUNDAÇÃO PÚBLICA E CONGÊNERES], [NATUREZA JURÍDICA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada [XXXXXXX], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE] [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador (a) da cédula de identidade civil RG nº [*.XXX.XXX-*], inscrito (a) no CPF/MF nº [***.XXX.XXX- **], doravante denominada [XXXXXXXXXX].

 

Ambas as pessoas jurídicas acima qualificadas, denominadas em conjunto PARTÍCIPES:

 

 

 

 

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\... Res. 226/2024-CAD                                                                                         fls. 3

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos incisos I e V do Art. 4º de seu Estatuto, são finalidades da UEM “gerar, disseminar e socializar o conhecimento”, “promover o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural da sociedade”;

  

CONSIDERANDO que, nos termos dos incisos I e II do Art. 2º da Resolução n. 003/2022 do Conselho Universitário desta Universidade, a inovação é temática transversal e faz parte da missão institucional da UEM ampliar o compartilhamento de saberes e experiências na seara da inovação e do desenvolvimento tecnológico;

 

CONSIDERANDO que a UEM é referência no Estado do Paraná e em todo o país, tanto pela sua qualidade de ensino, quanto pelo seu constante aprimoramento em pesquisa e extensão, com ênfase na integração entre Universidade e a iniciativa privada e com significativa contribuição para a sociedade, respaldado na sua Política de Inovação e demais legislações vigentes sobre o tema;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM possui como sua competência incentivar a conexão de startups, empresas, criadores e inventores, visando o desenvolvimento de seus produtos, serviços e processos para inserção no mercado;

 

CONSIDERANDO que a [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DO ENTE PÚBLICO, FUNDO PÚBLICO, FUNDAÇÃO PÚBLICA E CONGÊNERES] [DISCORRA SOBRE A EMPRESA E SUA ESPECIALIZAÇÃO OU SOBRE A INICIATIVA DO ENTE PÚBLICO, FUNDO PÚBLICO E CONGÊNERES];

 

CONSIDERANDO que as partícipes têm o propósito de apoiar a realização de pesquisas, projetos e atividades voltadas ao interesse e benefício de suas comunidades nas suas respectivas áreas de atuação e com os meios disponíveis;

 

CONSIDERANDO que o intercâmbio de experiências e conhecimentos resultarão em benefícios para as ambas as Instituições, com maior estreitamento de laços culturais, técnicos, sociais e científicos;

 

E reconhecendo a relevância de fomentar a colaboração científica, tecnológica e de inovação, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com fulcro na Lei Estadual nº 20.541/2021 e seu Decreto Regulamentador de nº 1350/2023 e, subsidiariamente, naquilo que não conflitar com suas disposições, no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, ainda, de acordo com a Resolução nº 003/2022, do Conselho Universitário da UEM, inobstante o disposto nas cláusulas a seguir:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES é envidar os esforços necessários para a promoção da cooperação científica, acadêmica, tecnológica entre as PARTÍCIPES signatárias, em áreas de atuação de mútuo interesse.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Para o alcance do objeto pactuado, as PARTÍCIPES realizarão reuniões técnicas, nas quais buscarão identificar e balizar as possibilidades de desenvolvimento do objeto deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

§ 1º Uma vez identificadas as potencialidades e/ou oportunidades de realização de programas, projetos e atividades de forma conjunta, as PARTÍCIPES celebrarão instrumentos jurídicos específicos, acompanhados de planos de trabalho (quando exigíveis).

§ 2º Os instrumentos jurídicos subsequentes ao presente PROTOCOLO poderão contar com a interveniência de Fundações de Apoio credenciadas no âmbito da UEM, especialmente na condução da gestão financeira dos eventuais projetos desenvolvidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS

 

Para a consecução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA as PARTÍCIPES signatárias se comprometem a:

                     I.        Encorajar o contato e a cooperação, por meio de suas unidades, subunidades e órgãos de pesquisa;

                    II.        Incentivar o intercâmbio de informações para a identificação de áreas de mútuo interesse para a realização de projetos, programas e outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação;

                  III.        Impulsionar visitas e a realização de programas de mobilidade para a promoção da pesquisa, ensino, extensão e inovação e;

                  IV.        Divulgar as atividades aqui buscadas em seus meios, autorizando, reciprocamente, a utilização de logos e nomes em publicações em redes sociais, materiais gráficos e outros, constantes como “Parceiros” ou congêneres;

Parágrafo único. A autorização sobre a qual versa o inciso IV poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante notificação, mediante a qual a outra PARTÍCIPE terá o prazo de 48 horas contados do recebimento para retirar o nome e logo da notificante de seu site e materiais gráficos.

 

 

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\... Res. 226/2024-CAD                                                                                         fls. 5

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

 

As PARTÍCIPES designarão, no âmbito das suas respectivas competências, os gestores administrativos responsáveis pela administração e execução das atividades conjuntas.

Parágrafo único. No âmbito da UEM, designa-se enquanto gestor do presente instrumento jurídico o(a) [NOME DO (A) DOCENTE DA UEM].

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 

Informações e conhecimentos, quando identificados como confidenciais por qualquer uma das PARTÍCIPES, assim como seus resultados, serão tratados nos termos desta CLÁUSULA.

§ 1º A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não signatários do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.

§ 2º Não são tratados como informações e conhecimentos confidenciais:

                     I.        Aqueles que sejam de domínio público, ou tenham se tornado de conhecimento público;

                    II.        Aqueles cuja divulgação se torne necessária em cumprimento a decisão judicial e/ou governamental, a qual ocorrerá com imediata notificação da outra partícipe signatária e solicitação de segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

§ 3º Quando se fizer necessário, as PARTÍCIPES podem celebrar ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE visando delinear de forma mais aprofundada as responsabilidades atinentes ao recebimento e tratamento das informações confidenciais.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Quando a execução das atividades conjuntas oriundas deste PROTOCOLO resultar no desenvolvimento de produtos, processos, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade intelectual serão de titularidade compartilhada, cujas obrigações serão estipuladas em instrumento jurídico específico ulterior, observadas as diretrizes oriundas das legislações e normativas internas aplicáveis ao objeto.

Parágrafo único. A definição da porcentagem de eventual direito de propriedade intelectual levará em conta, além das normativas internas da UEM, a contribuição de cada PARTÍCIPE e o conhecimento depositado para o desenvolvimento em questão.

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\... Res. 226/2024-CAD                                                                                         fls. 6

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente instrumento será de [IDENTIFICAR O PERÍODO], contados a partir da data de sua assinatura, observado o prazo máximo de vigência dos negócios jurídicos públicos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO PROTOCOLO

 

O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES será extinto:

                     I.        Pelo advento do termo final;

                    II.        Por comunicação escrita de qualquer uma das PARTÍCIPES, quando não vislumbrado o interesse na manutenção da parceria;

                  III.        Por comum acordo, antes do advento do termo final, devendo o encerramento ser devidamente formalizado por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo único. O encerramento deverá prever as regras de transição, de forma a não afetar as atividades que se encontrem em desenvolvimento, vedada a continuidade da execução de atividades de qualquer natureza não respaldadas por instrumento jurídico válido e vigente.

 

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

 

A UEM publicará o presente PROTOCOLO, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DOS CASOS OMISSOS

 

As PARTÍCIPES envidarão esforços comuns para a resolução dos casos omissos de forma amigável, preferencialmente pela via administrativa, utilizando-se das normas de direito público, as disposições constantes nas normativas da UEM e a Teoria Geral dos Negócios Jurídicos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO

 

Na impossibilidade da resolução de conflitos nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, em caso de litígio fica eleito o foro da Justiça Estadual de Maringá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 

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\... Res. 226/2024-CAD                                                                                         fls. 7

 

 

 

 

 

 

Maringá, [DIA, MÊS, ANO].

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

      [REITOR]

 

 

 

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DO ENTE PÚBLICO, FUNDO PÚBLICO, FUNDAÇAO PÚBLICA E E CONGÊNERES]

        [REPRESENTANTE]

 

 

 


TESTEMUNHAS:

 


 

Nome: [XXXXXXXXXX]                                                Nome: [XXXXXXXXXXX]

 

CPF:    [***.XXX.XXX-**]                                              CPF: [***.XXX.XXX-**]