R E S O L U Ç Ã O N.° 228/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/09/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega provimento à solicitação feita por Gabriel Isaque Venancio Macedo sobre a alteração da atual política de insenção das taxas de inscrição no vestibular, e adota outras providências. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n.°: 22.098.387-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 16, mov. 14, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação feita por Gabriel Isaque Venancio Macedo sobre a alteração da atual política de isenção das taxas de inscrição no vestibular da UEM, conforme Resolução n.° 134/2022-CAD.
Art. 2º Determinar que a matéria seja discutida pelo grupo de trabalho constituído conforme o artigo 3º da Resolução n.º 014/2022-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor