R E S O L U Ç Ã O N.° 270/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a solicitação das inventoras, Mirian Cristina Feiten, Beatriz Cervejeira Bolanho de Barros e Agatha Natasha Melo da Silva, quanto ao requerimento junto, ao INPI, a proteção, em seus próprios nomes e às suas próprias custas, da sua invenção. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n° 21.895.654-8;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 120, mov. 29, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a solicitação das inventoras, Mirian Cristina Feiten, Beatriz Cervejeira Bolanho de Barros e Agatha Natasha Melo da Silva, para que possam requerer, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a proteção, em seus próprios nomes e às suas próprias custas, da invenção intitulada “Processamento de patês plant-based de coração da bananeira, e respectivos produtos”, condicionando à não alteração do contido na documentação apresentada para análise do NIT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 09/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho Vice-Reitora