R E S O L U Ç Ã O N.° 283/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Convênio nº 3611/2024, a ser celebrado entre a UEM-Campus de Cianorte e a SEAP. |
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Considerando o contido no e-Protocolo n° 22.762.113-3;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 10, mov. 07, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 3611/2024, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá-Campus de Cianorte e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), que tem como objetivo formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes da UEM em Órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 09/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora