R E S O L U Ç Ã O  N.°  289/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 178/2023-TED, celebrado entre a UEM e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n° 21.323.096-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 77, mov. 23, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 178/2023-TED, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, que acrescenta o valor de R$ 530.602,89 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 26 de setembro de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                    Vice-Reitora