R E S O L U Ç Ã O  N.°  291/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a criação da Bolsa Professor Visitante Internacional na UEM, e adota outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n° 22.571.969-1;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38 mov. 19, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Bolsa Professor Visitante Internacional na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Aprovar o Regulamento da Bolsa Professor Visitante Internacional, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Determinar que o início da Bolsa Professor Visitante Internacional fique condicionado à aprovação do quantitativo financeiro, descrito no Artigo 4°, § 2° do referido Regulamento, no Orçamento Gerencial da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 2025.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 26 de setembro de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

Vice-Reitora

                              

.../

 

 

\... Res. 291/24-CAD                                                                                              fls. 2

ANEXO

REGULAMENTO DA BOLSA PROFESSOR VISITANTE INTERNACIONAL

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º A Bolsa Professor Visitante Internacional tem por objetivo trazer para a UEM profissionais de notório saber e reconhecida produção em suas áreas de atuação, propiciando a integração de docente estrangeiro com discentes, docentes e pesquisadores locais, por meio de sua permanência no ambiente acadêmico da UEM.

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A Bolsa Professor Visitante Internacional almeja:

I - Incrementar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa;

II - Apoiar atividades internacionais dos programas de pós-graduação;

III - Contribuir para o aprimoramento do ensino, atualizando conteúdos e práticas de ensino e aprendizagem;

IV - Contribuir para a inovação;

V - Incrementar o intercâmbio científico;

VI - Fortalecer o processo de internacionalização em casa;

VII - Promover a interculturalidade;

VIII - Fomentar a construção de competências globais;

IX - Aprimorar a parceria global para o desenvolvimento sustentável (ODS 17) com vistas a colaborações e alianças internacionais robustas.

 

DOS REQUISITOS

 

Art. 3° O Professor Visitante Internacional deverá:

I - Ter título de doutor ou equivalente;

II - Ter produção cientifica ou tecnológica relevante, com índice de impacto na área, nos últimos cinco anos.

 

DO CUSTEIO DE DESPESAS

 

Art. 4° A Universidade Estadual de Maringá (UEM) concederá uma bolsa mensal no valor equivalente a USD 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) ao Professor Visitante Internacional.

§1º A bolsa terá a duração máxima de seis meses.

 

 

                                                                                                                                            .../

\... Res. 291/24-CAD                                                                                              fls. 3

 

§2º Serão disponibilizadas, anualmente, até 42 (quarenta e duas) bolsas para Professores Visitantes Internacionais, com máximo de até 6 (seis) bolsa por Centro de Ensino.      

§3º O recebimento da bolsa de Professor Visitante Internacional não gera qualquer vínculo empregatício ou contratual com a UEM.

 

Art. 5° O ECI abrirá uma chamada anual específica para a submissão, seleção e implementação de propostas a bolsa de Professor Visitante Internacional.

Parágrafo único. Esta submissão deverá ser feita por docente ou pesquisador da UEM, parceiro e responsável pelo Professor Visitante Internacional.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6° O Professor Visitante Internacional deverá realizar as seguintes atividades na UEM:

I – Ofertar palestra, workshop de curta duração ou curso de extensão, em inglês, espanhol ou francês, em conformidade com a política linguística da UEM (Resolução N° 024/2018-COU);

II – Ministrar disciplina na pós-graduação em inglês, espanhol ou francês, em conformidade com a política linguística da UEM (Resolução N° 024/2018-COU);

III – Elaborar artigos científicos em coautoria com colegas locais a serem submetidos a periódicos especializados.

 

Art. 7° O Professor Visitante Internacional deverá permanecer na UEM durante todo o período de vigência da bolsa.