R E S O L U Ç Ã O N.° 291/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a criação da Bolsa Professor Visitante Internacional na UEM, e adota outras providências.
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Considerando o contido no e-Protocolo n° 22.571.969-1;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38 mov. 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação da Bolsa Professor Visitante Internacional na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Aprovar o Regulamento da Bolsa Professor Visitante Internacional, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Determinar que o início da Bolsa Professor Visitante Internacional fique condicionado à aprovação do quantitativo financeiro, descrito no Artigo 4°, § 2° do referido Regulamento, no Orçamento Gerencial da Universidade Estadual de Maringá, a partir de 2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
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ANEXO
REGULAMENTO DA BOLSA PROFESSOR VISITANTE INTERNACIONAL
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Bolsa Professor Visitante Internacional tem por objetivo trazer para a UEM profissionais de notório saber e reconhecida produção em suas áreas de atuação, propiciando a integração de docente estrangeiro com discentes, docentes e pesquisadores locais, por meio de sua permanência no ambiente acadêmico da UEM.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Bolsa Professor Visitante Internacional almeja:
I - Incrementar a colaboração entre pesquisadores no desenvolvimento de projetos de pesquisa;
II - Apoiar atividades internacionais dos programas de pós-graduação;
III - Contribuir para o aprimoramento do ensino, atualizando conteúdos e práticas de ensino e aprendizagem;
IV - Contribuir para a inovação;
V - Incrementar o intercâmbio científico;
VI - Fortalecer o processo de internacionalização em casa;
VII - Promover a interculturalidade;
VIII - Fomentar a construção de competências globais;
IX - Aprimorar a parceria global para o desenvolvimento sustentável (ODS 17) com vistas a colaborações e alianças internacionais robustas.
DOS REQUISITOS
Art. 3° O Professor Visitante Internacional deverá:
I - Ter título de doutor ou equivalente;
II - Ter produção cientifica ou tecnológica relevante, com índice de impacto na área, nos últimos cinco anos.
DO CUSTEIO DE DESPESAS
Art. 4° A Universidade Estadual de Maringá (UEM) concederá uma bolsa mensal no valor equivalente a USD 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) ao Professor Visitante Internacional.
§1º A bolsa terá a duração máxima de seis meses.
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§2º Serão disponibilizadas, anualmente, até 42 (quarenta e duas) bolsas para Professores Visitantes Internacionais, com máximo de até 6 (seis) bolsa por Centro de Ensino.
§3º O recebimento da bolsa de Professor Visitante Internacional não gera qualquer vínculo empregatício ou contratual com a UEM.
Art. 5° O ECI abrirá uma chamada anual específica para a submissão, seleção e implementação de propostas a bolsa de Professor Visitante Internacional.
Parágrafo único. Esta submissão deverá ser feita por docente ou pesquisador da UEM, parceiro e responsável pelo Professor Visitante Internacional.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6° O Professor Visitante Internacional deverá realizar as seguintes atividades na UEM:
I – Ofertar palestra, workshop de curta duração ou curso de extensão, em inglês, espanhol ou francês, em conformidade com a política linguística da UEM (Resolução N° 024/2018-COU);
II – Ministrar disciplina na pós-graduação em inglês, espanhol ou francês, em conformidade com a política linguística da UEM (Resolução N° 024/2018-COU);
III – Elaborar artigos científicos em coautoria com colegas locais a serem submetidos a periódicos especializados.
Art. 7° O Professor Visitante Internacional deverá permanecer na UEM durante todo o período de vigência da bolsa.