R E S O L U Ç Ã O N.° 300/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega provimento à solicitação de contratação de 1 (um) Analista de Informática, em Regime Temporário, para atuar no NEAD, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.641.961-6;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 74, mov. 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação de contratação de 1 (um) Analista de Informática, em Regime Temporário, para atuar no Núcleo de Educação a Distância (NEAD), devido à Resolução n.º 008/2024-CAD, que não contempla a criação de vagas de nível superior para esta função.
Parágrafo único. Determinar o encaminhamento do referido pedido para a comissão responsável pela análise das vagas de Agentes Universitários de Nível Superior, para que seja apreciada no contexto mais amplo das necessidades institucionais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |