R E S O L U Ç Ã O N.° 302/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/11/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n.º 178/2023-TED, celebrado entre a UEM e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.323.096-4;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 98, mov. 32 adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 178/2023-TED, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, que prorroga a vigência do TED pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 31/12/2024 até 31/12/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |