R E S O L U Ç Ã O  N.°  302/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/11/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n.º 178/2023-TED, celebrado entre a UEM e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.323.096-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 98, mov. 32 adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 178/2023-TED, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, que prorroga a vigência do TED pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 31/12/2024 até 31/12/2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)