R E S O L U Ç Ã O  N.°  307/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/11/2024.

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Relatório de Cumprimento de Objeto referente ao Termo de Convênio n.º 3168/2022, celebrado entre a UEM/CAR e a SEAP.

 

 

 

Considerando o contido no e-Protocolo n° 19.449.656-7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, mov. 27, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Cumprimento de Objeto referente ao Termo de Convênio n.º 3168/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá – Campus Cidade Gaúcha (UEM/CAR) e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), que teve como objeto a realização de estágio a estudantes em órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.    

                                   

 

                                               Maringá, 31 de outubro de 2024.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                     Reitor