R E S O L U Ç Ã O N.° 309/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/11/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
Aprova o Relatório de Cumprimento de Objeto referente ao Termo de Convênio n.º 3165/2022, celebrado entre a UEM/CRC e a SEAP. |
|
|
|
Considerando o contido no e-Protocolo n° 19.449.309-6;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, mov. 27, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Cumprimento de Objeto referente ao Termo de Convênio n.º 3165/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá – Campus Cianorte (UEM/CRC) e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), que teve como objeto a realização de estágio a estudantes em órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 2024.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor