R E S O L U Ç Ã O  N.°  315/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/11/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Execução Descentralizada nº 005/2024-TED, celebrado entre a UEM/SEDEF/SETI/

UEL/UEPG/UNESPAR/UNICENTRO e a UNIOESTE.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.963.939-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 57, mov. 09, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada n° 005/2024-TED, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família  (SEDEF), Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade do Centro Oeste (UNICENTRO) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), que tem por finalidade instrumentalizar a descentralização orçamentária para viabilizar a execução de interesse recíproco, referente ao Programa Nacional de Capacitação do SUAS – III Etapa do CapacitaSUAS Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

 

Maringá, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)