R E S O L U Ç Ã O N.° 323/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Homologa os nomes dos(as) servidores(as) agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu - PACT para o ano de 2025 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.019.480-7;
considerando o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná; considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
considerando o Decreto nº 444/1995-PR;
considerando o disposto na Resolução nº 055/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 39, mov. 20, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os nomes dos(as) servidores(as) para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu 2025 - PACT, respeitando-se o disposto nesta resolução.
Art. 2º Homologar a classificação dos(as) servidores(as) técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Não foram homologados os nomes dos(as) servidores(as) que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2025, mas apresentaram pendências junto à UEM, estavam afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos, não concluíram o estágio probatório ou não estão credenciados em programa de pós-graduação stricto sensu da UEM, no caso de solicitação de afastamento para estágio de pós-doutorado, nos termos desta Resolução.
Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução nº 055/2019-CAD, sendo que os requerimentos deverão ser encaminhados pelo órgão de lotação à PPG e por esta ao CAD para análise e deliberação.
Parágrafo único. Os planos enviados pelos Órgãos/Setores de lotação fora do prazo estipulado pela PPG não serão aceitos.
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\...Res. 323/2024-CAD fls. 02
Art. 5º O(A) servidor(a) agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.
Art. 6º Poderão solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40 h/semanais.
Parágrafo único. Os servidores participantes de cursos Minter, Dinter e Profissional não poderão solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigida a realização de atividades do curso no Câmpus da IES Promotora.
Art. 7º O(A) servidor(a) agente universitário que também é servidor(a) docente e pleitear afastamento deve estar liberado(a) das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado(a) como docente.
Art. 8º O(A) servidor(a) que possuir férias vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início do afastamento.
Art. 9º Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores não poderão solicitar afastamento para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.
Art. 10. Para pleitear o estágio de Pós-Doutorado o(a) servidor(a) agente universitário deve estar credenciado(a) junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, devendo ser observado que:
§ 1º O programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º O estágio de Pós-Doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de Pós-Doutorado na UEM, mas de forma parcial.
§ 4º Mediante justificativa apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o Pós-Doutorado na mesma instituição onde realizou o seu Doutorado (exceto a UEM) se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 5º O referido estágio não pode ser realizado em IES/Programa que não possua o Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.
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\...Res. 323/2024-CAD fls. 03
§ 6º No caso em que o(a) servidor(a) não lograr aprovação no processo seletivo ao Mestrado ou Doutorado ao qual se candidatou ou não conseguir aceite para o Pós-Doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo(a) servidor(a) durante o ano de vigência do PACT.
Art. 11. O(A) servidor(a) agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não poderá:
I – participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;
II – participar de bancas examinadoras;
III – orientações;
IV – comissões
V – ocupar cargos com ou sem remuneração;
VI – participar de outras atividades com remuneração na UEM ou em qualquer outra instituição;
VII – ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra instituição.
§ 1° No caso de afastamento em regime parcial, o(a) servidor(a) deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.
§ 2° No caso de afastamento para estágio de Pós-Doutorado não se aplicam as restrições dos incisos I, II e III.
Art. 12. Os afastamentos serão concedidos inicialmente por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela Instituição Promotora:
I - até 24 meses para Mestrado, sem possibilidade de prorrogação;
II - até 48 meses para Doutorado, sem possibilidade de prorrogação;
III - até 12 meses para Pós-Doutorado, com possibilidade de prorrogação.
Art. 13. As prorrogações deverão ser homologadas pela autoridade superior à qual se vincula a unidade/subunidade administrativa ou órgão, mediante parecer e aprovação da chefia imediata ou correspondente da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do(a) servidor(a), observado o prazo máximo estabelecido pela IES/Programa Promotora.
Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o(a) servidor(a) deverá retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à DPE e a PPG/CPT uma comunicação interna informando a data do retorno.
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\...Res. 323/2024-CAD fls. 04
Art. 15. O(A) servidor(a) agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado(a) do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo CAD.
Art. 16. O(A) servidor(a) afastado(a) para cursar pós-graduação não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de Compromisso.
Art. 17. O(A)s servidores(as) que solicitarem afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, ficam obrigados a encaminhar à PPG/CPT e à PRH/DPE uma cópia autenticada dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.
Art. 18. O(A) servidor(a) que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.
Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito suspensivo.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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\...Res. 323/2024-CAD fls. 05
ANEXO 1
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO PACT/2025
CCA- CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DCA - Departamento de Ciências Agronômicas
Servidores ativos |
Afastamentos vigentes |
Licenças, Aposentadoria, Contrato suspenso, Disposição Funcional, Outros |
Total de efetivos do setor |
|||
6 |
0 |
0 |
6 |
|||
Afastamentos solicitados para 2025 |
1 |
|||||
Afastamentos autorizados pelo CAD |
1 |
|||||
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho do(a) interessado(a) |
Nível da Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
JOSÉ JUNIOR SEVERINO |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
||
HVU - Hospital Veterinário
Servidores ativos |
Afastamentos vigentes |
Licenças, Aposentadoria, Contrato suspenso, Disposição Funcional, Outros |
Total de efetivos do setor |
|||
8 |
0 |
0 |
8 |
|||
Afastamentos solicitados para 2025 |
1 |
|||||
Afastamentos autorizados pelo CAD |
1 |
|||||
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho do(a) interessado(a) |
Nível da Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
JULIANA TRANCHO MEIRA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
1º |
||
PEN - PRÓ-REITORIA DE ENSINO
BCE – Biblioteca Central
Servidores ativos |
Afastamentos vigentes |
Licenças, Aposentadoria, Contrato suspenso, Disposição Funcional, Outros |
Total de efetivos do setor |
|||
29 |
1 |
0 |
30 |
|||
Afastamentos solicitados para 2025 |
9 |
|||||
Afastamentos autorizados pelo CAD |
3 |
|||||
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho do(a) interessado(a) |
Nível da Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
MARINALVA APARECIDA SPOLON DE ALMEIDA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
1º |
||
ELAINE CRISTINA SOARES LIRA |
40 H/S |
Mestrado |
Integral |
2º |
||
SÍNTIQUE RAQUEL DE CASTRO ELEUTÉRIO |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
3º |
||
IVO DA SIVA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
4º |
||
MARIA JOSÉ VENÂNCIO |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
5º |
||
DIRLENE DOS SANTOS |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
6º |
||
JOSÉ CLÁUDIO RAMOS SUSSAY |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
7º |
||
ADEMIR HENRIQUE DOS SANTOS |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
8º |
||
MÁRCIA REGINA PAIVA |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
9º |
||
.../
\...Res. 323/2024-CAD fls. 06
PRH - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DCT - Diretoria de Assuntos Comunitários
Servidores ativos |
Afastamentos vigentes |
Licenças, Aposentadoria, Contrato suspenso, Disposição Funcional, Outros |
Total de efetivos do setor |
|||
46 |
0 |
1 |
47 |
|||
Afastamentos solicitados para 2025 |
1 |
|||||
Afastamentos autorizados pelo CAD |
1 |
|||||
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho do(a) interessado(a) |
Nível da Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
CARLA FERNANDA DE BARROS |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
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HUM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
DAF - Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar
Servidores ativos |
Afastamentos vigentes |
Licenças, Aposentadoria, Contrato suspenso, Disposição Funcional, Outros |
Total de efetivos do setor |
|||
63 |
0 |
0 |
63 |
|||
Afastamentos solicitados para 2025 |
2 |
|||||
Afastamentos autorizados pelo CAD |
2 |
|||||
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho do(a) interessado(a) |
Nível da Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
CLEVERSON ANTONIO POÇAS |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
||
NATHALIE KIRA TAMURA |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
2º |
||