R E S O L U Ç Ã O N.° 329/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a solicitação de pagamento do montante devido à UEM, conforme solicitado pela TF Plantões Médicos LTDA e pela Servidora Técnica Daniela Alvares da Silva Matsumoto. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.888.774-9;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, mov. 10, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a solicitação de pagamento pela TF Plantões Médicos LTDA, referente à restituição no montante de R$ 59.038,53 (cinquenta e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 20 (vinte) parcelas, e pela Servidora Técnica, Daniela Alvares da Silva Matsumoto, referente à restituição no montante de R$ 46.563,64 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em 20 (vinte) parcelas corrigidas mensalmente pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |