R E S O L U Ç Ã O  N.°  329/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a solicitação de  pagamento do montante devido à UEM, conforme solicitado pela TF Plantões Médicos LTDA e pela Servidora Técnica Daniela Alvares da Silva Matsumoto.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.888.774-9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, mov. 10, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a solicitação de pagamento pela TF Plantões Médicos LTDA, referente à restituição no montante de R$ 59.038,53 (cinquenta e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 20 (vinte) parcelas, e pela Servidora Técnica, Daniela Alvares da Silva Matsumoto, referente à restituição no montante de R$ 46.563,64 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em 20 (vinte) parcelas corrigidas mensalmente pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)