R E S O L U Ç Ã O  N.°  341/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega o pedido de prorrogação do prazo para fins de apresentação dos requisitos institucionais previstos no Art. 5º, §1º, I a V da Resolução n.º 295/2023-CAD, solicitado pela HUtec.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.886.076-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18, mov. 13, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar o pedido de prorrogação do prazo para fins de apresentação dos requisitos institucionais previstos no Art. 5º, §1º, I a V da Resolução n.º 295/2023-CAD, solicitado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (HUtec).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)