R E S O L U Ç Ã O N.° 341/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega o pedido de prorrogação do prazo para fins de apresentação dos requisitos institucionais previstos no Art. 5º, §1º, I a V da Resolução n.º 295/2023-CAD, solicitado pela HUtec. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.886.076-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18, mov. 13, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar o pedido de prorrogação do prazo para fins de apresentação dos requisitos institucionais previstos no Art. 5º, §1º, I a V da Resolução n.º 295/2023-CAD, solicitado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (HUtec).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |