R E S O L U Ç Ã O  N.°  342/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a distribuição do quantitativo de bolsas oferecidas pela UEM para o ano de 2025 e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.725.587-0;

considerando o disposto na Resolução n. 330/2023-CAD;

considerando o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná; considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

considerando o Decreto 444/1995-PR;

considerando o disposto na Resolução 55/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 25, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a distribuição do quantitativo de bolsas oferecidas pela UEM para o ano de 2025, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução, respeitando as modificações que advenham da aprovação do orçamento gerencial no Conselho Universitário (COU).

§ 1º Havendo insuficiência de recursos para implementação das bolsas relacionadas no Anexo I, deve ser reduzido o número de meses que cada modalidade de bolsa deve ser paga.

§ 2º Quando da discussão do orçamento gerencial no Conselho de Administração (CAD), havendo disponibilidade de recursos, o número de bolsas poderá ser ampliado.

 

Art. 2º. Aprovar que a distribuição de vagas de bolsas para o ano letivo de 2026 seja encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) até 30 de setembro de 2025, para previsão orçamentária e encaminhamento ao Conselho de  Administração (CAD).

 

Art. 3º Determinar que a administração da Universidade fixe um calendário para indicação de bolsistas, permitindo que as bolsas que não forem inicialmente utilizadas dentro   de uma mesma modalidade possam ser utilizadas por outros setores.

.../

 

\...Res. 342/2024-CAD                                                                                   fls. 02

 

Art. 4º Determinar que a manutenção das bolsas seja apenas pelo período autorizado  pela Resolução do Conselho de Administração (CAD), com possibilidade de prorrogação dos contratos desde que haja disponibilidade orçamentária, mediante autorização da Pró- Reitoria de Administração (PAD) e Gabinete da Reitoria (GRE).

 

Art. 5º Aprovar que a distribuição de vagas de bolsas para o ano letivo de 2026 seja feita, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência desta Resolução.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

\...Res. 342/2024-CAD                                                                                      fls. 03

 

ANEXO 1

Distribuição de Bolsas para o ano de 2025

 

TABELA 1 - BOLSA PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM

Setor/Tipo de Bolsa

Quantidade

CHS

Valor da Bolsa (hora)

No Meses

Total

GRE

7

20

8,75

10

49.000,00

GRE/Extensões

6

20

8,75

10

42.000,00

PCU

6

20

8,75

10

42.000,00

HUM

4

20

8,75

10

28.000,00

PRH

6

20

8,75

10

42.000,00

PEN

4

20

8,75

10

28.000,00

PAD

4

20

8,75

10

28.000,00

CCA

9

20

8,75

10

63.000,00

CCB

9

20

8,75

10

63.000,00

CCE

8

20

8,75

10

56.000,00

CCH

15

20

8,75

10

105.000,00

CCS

17

20

8,75

10

119.000,00

CSA

8

20

8,75

10

56.000,00

CTC

12

20

8,75

10

84.000,00

Educação para Adultos

1

20

8,75

10

7.000,00

Hemocentro

1

20

8,75

10

7.000,00

Ambulatório

1

20

8,75

10

7.000,00

PLD

2

20

8,75

10

14.000,00

PROPAE

3

20

8,75

10

21.000,00

CUIA

2

20

8,75

10

14.000,00

MUDI

12

20

8,75

10

84.000,00

 

137

 

 

 

959.000,00

 

 

 

 

 

.../

\...Res. 342/2024-CAD                                                                                      fls. 04

 

TABELA 2 - OUTRAS BOLSAS - RECURSOS UEM

 

Setor/Tipo de Bolsa

Quantidade

CHS

Valor da Bolsa (hora)

No Meses

Total

Bolsa Ensino

30

12

8,75

9

113.400,00

Bolsa PNE/PROPAE

60

20

8,75

9

378.000,00

Bolsa Extensão

54

20

8,75

10

378.000,00

Bolsa PIBIC

70

20

8,75

12

588.000,00

Bolsa PIBITI

8

20

8,75

12

67.200,00

Monitoria Acadêmica

124

12

8,75

10

520.800,00

Bolsa Incentivo Arte/EMU

1

12

8,75

9

3.780,00

Bolsa                      Incentivo Arte/PIBIART

16

20

8,75

10

112.000,00

Bolsa Orquestra de Câmara

8

20

8,75

9

50.400,00

Bolsa                  Mobilidade Internacional       -                             Rede

ZICOSUR

10

20

8,75

4

28.000,00

GRE/SCS/Bolsa Incentivo

Participação discente nos conselhos superiores

23

8

8,75

10

64.400,00

 

 

 

 

 

 

 

404

 

 

 

2.303.980,00

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

3.262.980,00