R E S O L U Ç Ã O N.° 343/2024-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o Edital de Chamamento Público e o Termo de Cooperação Técnica, que tem como objeto possibilitar que os servidores estatutários da UEM possam adquirir empréstimos financeiros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.867.406-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 130, mov. 13, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público e o Termo de Cooperação Técnica, conforme Anexo, parte integrante desta Resolução, que tem como objeto possibilitar que os servidores estatutários da UEM possam adquirir empréstimos financeiros junto à Instituição Financeira mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº [XXX]/[XXXX]-PRH
O Servidor [XXXXXXXX], Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, no uso das atribuições delegadas pela Portaria n° [XXX]/[XXXX]-PRH, torna público aos interessados que promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para SELEÇÃO E CADASTRAMENTO de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, obedecidas as especificações e normas constantes do presente Edital, das disposições da Lei Estadual nº. 20.740/2021 e Decreto Estadual nº 9.220/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1 Este chamamento público tem por objeto a seleção e cadastramento de instituições financeiras para concessão de empréstimos aos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá mediante consignação em folha de pagamento, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital.
1.2 Os serviços descritos no subitem 1.1 deverão atender as disposições da Lei Estadual nº. 20.740/2021 e do Decreto Estadual nº 9.220/2021.
1.3 A seleção da(s) Instituição(ões) Financeira(s) será(ao) formalizada(s) mediante a sua concordância com a Minuta de Termo de Cooperação Técnica (Anexo I), cuja validação será efetivada com a celebração da assinatura do termo entre esta Instituição de Ensino Superior, representada pelo Reitor, e a(s) mesma(s), finalizando-se com a aprovação pelo Conselho de Administração (CAD) da Universidade Estadual de Maringá.
1.4 Não existe limite máximo de instituições financeiras a serem selecionadas/cadastradas, podendo os servidores optaram livremente pela instituição cadastrada que melhor lhes convier, respeitando-se a margem consignável de empréstimo disponível para cada um.
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2. DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÕES A SEREM OFERTADAS
2.1 As operações de consignações a serem ofertadas aos servidores estatutários deverão atender à sistemática de consignação utilizada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários conforme o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021-DMP celebrado entre a UEM e a empresa responsável pela cessão de licença dos direitos de uso do software de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado Consignet (Anexo II), ou qualquer outro acordo de cooperação técnica que esta Universidade venha a firmar para a realização dos procedimentos operacionais de empréstimo consignável em folha de pagamento.
2.2 Para a utilização dos procedimentos operacionais de consignação em folha de pagamento, as Instituições Financeiras deverão, após a sua seleção e cadastramento junto a esta Universidade, proceder ao firmamento de contrato de utilização com a empresa responsável pela cessão do Consignet, cujos custos, despesas e taxas de administração deverão ser arcados por elas (pelas empresas selecionadas/cadastradas), não sendo devido pela Universidade qualquer valor tanto à Consignet Sistemas Ltda quanto às Instituições financeiras cadastradas.
2.3 Todas as informações sobre valores, formas de pagamento e prazos dos custos, despesas e taxas de administração cobrados pela empresa cooperada com esta Universidade deverão ser obtidas junto ao telefone (44) 3033-6300 ou email: gestaodeconvenios@consignet.com.br.
2.4 No caso de a UEM cessar a cooperação técnica com a empresa responsável pelo Consignet ou adotar outro sistema de informática para a realização das rotinas de consignação de empréstimo, seja ele próprio ou terceirizado, as instituições financeiras cadastradas serão oficialmente comunicadas via email sobre a alteração e seus novos custos, se houverem, e deverão se manifestar sobre o interesse na continuidade deste cadastramento.
2.5 As parcelas de descontos em folha de pagamento de empréstimos dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, relativas aos contratos firmados entre esses e as instituições financeiras, serão debitadas mensalmente sempre no último dia útil de cada mês e serão repassadas àquelas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme preconiza o Artigo 31 da Lei Estadual nº 9.220/2021, salvo outra determinação superior quanto aos prazos.
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3. DOS PEDIDOS DE CADASTRAMENTO
3.1 O período de seleção e cadastramento ficará aberto a todos os interessados, pessoa jurídica, que atendam os requisitos estabelecidos no Edital e durante a vigência deste, ou seja, até [XX de XXXXXXXX de XXXX].
3.2 Os pedidos deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pessoal-DPE da Universidade Estadual de Maringá (UEM) via sistema eProtocolo do Estado do Paraná. Não serão aceitas documentação encaminhadas por correio. As instruções para acessar o sistema, anexar a documentação e encaminhar a esta DPE estão no Anexo IV, que é parte integrante do presente Edital de Chamamento. Serão aceitos os protocolos abertos e enviados até o dia [XX/XX/XXXX] às 23h59min. A Instituição constituirá uma comissão para a análise da documentação quanto aos requisitos legais e exigências do presente Edital.
3.3 A apresentação do pedido de cadastramento vincula os interessados, sujeitando-os, integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA A SELEÇÃO E CADASTRAMENTO
4.1 Poderão participar do presente processo todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital que atendam às suas disposições e seus anexos, especialmente quanto à documentação a ser apresentada.
4.2 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):
a) concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras ou subsidiárias entre si;
d) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
f) servidor, dirigente ou seu familiar, de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme previsto no Decreto Estadual do Paraná nº 26/2015;
g) que esteja em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
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5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Para participar deste cadastramento os interessados deverão entregar a seguinte documentação de habilitação:
5.1.1 Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente arquivado, em se tratando de sociedades empresariais e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
OBS: Os documentos mencionados na alínea anterior deverão estar acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva que demonstre a atual composição social da empresa;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Certidão do Banco Central do Brasil, acerca de sua autorização para funcionamento da entidade financeira supervisionada (SISBACEN).
5.1.2 Relativa à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da interessada;
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito (CND) – junto à Previdência Social em plena validade ou a Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na forma prevista na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014;
f) A apresentação da Certidão Negativa de Debito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na forma prevista na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, substitui também a prova de regularidade com a Fazenda Federal (tributos federais e dívida ativa da União) prevista na alínea “b”;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, que deverá ser obtida no sitio www.tst.jus.br/certidão;
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h) Declaração de que não possuem empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação.
5.1.3 Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2 Os documentos deverão ser inseridos em arquivo PDF no processo a ser montado, conforme item 3.2. É de responsabilidade da empresa manter os originais ou cópia autenticada em Cartório de Notas ou publicação em órgão da Imprensa Oficial físicas em seu poder, caso a comissão que irá analisar o processo tenha alguma dúvida na documentação e necessite de esclarecimentos.
5.3 Os documentos expedidos via internet e inserido no processo terão suas aceitabilidades condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.
5.4 Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
5.5 Durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica é obrigatório que os cadastrados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de cadastramento.
5.6 Para manutenção das condições referidas no item anterior, o Diretor de Pessoal, a seu critério, poderá convocar os cadastrados para nova análise de documentação ou para suas atualizações.
5.7 Os cadastrados não aprovados na nova avaliação da documentação serão descadastrados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. CADASTRAMENTO
6.1 Após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica pelo senhor Reitor da Universidade Estadual de Maringá e pelos Representantes da Instituição Financeira, esta será julgada selecionada, e, portanto, cadastrada, encontrando-se apta a oferecer e prestar os serviços aos quais se candidatou.
6.2 Após o firmamento do Termo, a Instituição Financeira cadastrada fica ciente que qualquer irregularidade no fornecimento de informações poderá levar ao seu cancelamento.
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7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
7.1 Inexiste a indicação e destaque de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Universidade Estadual de Maringá a serem repassados diretamente às instituições financeiras cadastradas.
7.2 A parcela fixa relativa ao empréstimo consignado concedido pela instituição financeira escolhida pelo servidor será deduzida do montante consignável do mesmo, em folha de pagamento, mediante autorização deste ao contratar com a instituição.
8. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO
8.1 A análise e o julgamento dos pedidos de cadastramento e os documentos de habilitação serão realizados por uma Comissão de Cadastramento, especialmente designada para este fim, sendo cada um dos membros escolhido respectivamente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), Pró-Reitoria de Administração (PAD) e PróReitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e da Procuradoria Jurídica (PJU).
8.2 Ao avaliar os pedidos de cadastramento e a documentação, a Comissão de Cadastramento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº. 20.740/2021, o Decreto Estadual nº 9.220/2021 e demais normas vigentes, no que for cabível.
8.3 A análise e julgamento dos pedidos ocorrerão em prazo não superior a 30 (trinta) dias do protocolo da Carta Proposta de Cadastramento (Anexo III) com a devida documentação dos interessados e comunicando a CONTROLADORIA INTERNA da UEM a data, para acompanhar os trabalhos da Comissão.
8.4 É de competência da Comissão de Cadastramento, dentre outras atribuições previstas neste Edital:
I. receber, registrar em ata e analisar a documentação dos candidatos que se apresentarem à pré-qualificação do cadastramento;
II. solicitar, se necessário, esclarecimentos complementares aos interessados durante a pré-qualificação;
III. julgar os interessados aptos ou não ao cadastramento e providenciar o relatório de julgamento dos interessados durante a pré-qualificação.
IV. suspender ou cancelar o cadastramento dos prestadores de serviço que não mais atendam os requisitos exigíveis no Edital;
V. praticar outros atos imprescindíveis ao andamento da pré-qualificação, naquilo que se referir à manutenção das condições de cadastramento;
VI. observar as demais condições e prazos previstos neste Regulamento.
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8.5 Das decisões da Comissão de Cadastramento cabe recurso à autoridade superior da UEM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Estado.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O processo de seleção e cadastramento ficará aberto até [XX de XXXXXXXX de XXXX].
9.2 O prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica oriundo deste Cadastramento será de [XX] ([XXXXXXXX]) meses, com início previsto a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 Os cadastrados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
10.2 A UEM poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos cadastrados, que serão dela informados.
10.3 Verificado o desempenho insatisfatório, o cadastrado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do Termo de Cooperação Técnica e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
11. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO
11.1 O cadastramento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) pela UEM, quando for por ela julgado que o cadastrado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) pelo CADASTRADO, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital;
c) por relevante interesse da UEM, devidamente justificado;
d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do cadastrado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado ou legais.
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11.2 O pedido de descadastramento não desincumbe o cadastrado da obrigação e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
12. DOS RECURSOS
12.1 Da decisão da Comissão de Cadastramento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.
12.2 O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata ou após a intimação do ato, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes.
12.3 O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ao) ser juntado no mesmo eProtocolo aberto para análise da documentação e pedido de cadastramento, direcionado à Comissão de Cadastramento do Edital de Chamamento Público de Instituições Financeiras.
12.4 A UEM/DPE, após receber o(s) recurso(s), solicitará à Comissão de Cadastramento a instrução do(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5 Transcorrido o prazo para apresentação de contra-razões, a Comissão de Cadastramento decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.
12.6 A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da UEM e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de e-mail ou demanda no próprio processo aberto direcionada ao requerente.
12.7 É de responsabilidade do requerente que abriu o eProtocolo solicitando o cadastramento da empresa em acompanhar o mesmo, pois, toda a complementação de documentação necessária e/ou prazos recursais correrão no próprio eProtocolo aberto, por meio de demandas de pendência direcionadas ao requerente para se manifestar no processo.
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13. GESTOR DO CADASTRAMENTO
13.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste cadastramento serão feitos pela UEM, através de um servidor efetivo nomeado ao cargo de Diretor de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM, na qualidade de gestor.
13.2 É de competência do gestor:
a) solicitar ao representante do cadastrado a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
13.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as questões oriundas deste cadastramento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor do Termo de Cooperação Técnica.
b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se ao cadastrado a obtenção de cópias dos registros e informações.
d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14. DOS ANEXOS
14.1 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Minuta do Termo de Cooperação Técnica;
- Anexo II – Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021-DMP;
- Anexo III – Modelo de Carta Proposta de Cadastramento;
- Anexo IV – Instruções para cadastramento do PIA e abertura do eProtocolo para cadastramento da empresa;
- Anexo V – Projeto Básico;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, sendo que a falsidade ou a inverdade das informações implicará no imediato descadastramento de quem as tiver apresentadas e rescisão do respectivo Termo de Cooperação Técnica, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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15.2 A critério da Universidade, poderá ser encaminhada correspondência às instituições financeiras em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu cadastramento.
15.3 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
15.4 A instituição financeira cadastrada deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Acordo de Cooperação Técnica todas as condições de habilitação que o ensejaram.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições estaduais vigentes quanto à consignação de empréstimos em folha de pagamento de servidores públicos civis do Estado do Paraná.
15.6 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital de Chamamento Público, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[XXXXXXXXXX]
PRÓ-REITOR(A) DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
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MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ E O [XXXXXXXXXX].
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada na forma de Fundação e transformada em autarquia estadual, através da Lei Estadual n.º 9.663/1991, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.151.312/0001-56, localizada na Avenida Colombo, 5790, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Reitor(a), [XXXXXXXXXX], portador da Cédula de Identidade sob o nº [XXXXXXXXXX] e do CPF sob o nº [XXXXXXXXXX], doravante denominada UEM, e de outro lado o(a) [XXXXXXXXXX], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° [XXXXXXXXXX], com sede na [XXXXXXXXXX], na cidade de [XXXXXXXXXX], Estado do [XXXXXXXXXX], CEP [XXXXXXXXXX], neste ato representada pelos seus Diretores/Procuradores, senhores [XXXXXXXXXX], portador do Documento de Identidade de [XXXXXXXXXX] e do CPF sob o nº [XXXXXXXXXX], e [XXXXXXXXXX], portador da Cédula de Identidade sob o nº [XXXXXXXXXX] e do CPF sob o nº [XXXXXXXXXX], doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, resolvem de comum acordo firmar o presente termo de cooperação, conforme aprovação pelo Conselho de Administração da UEM, por meio da Resolução nº [XXX]/[XXXX]-CAD, processo nº [XXXXXXXXXX], e com fundamento na Lei Estadual nº 20.740/2021, no Decreto Estadual nº 10.086/2022, aplicável, no que couber, ao presente termo, e no Decreto Estadual nº 9.220/2021, e de conformidade com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto possibilitar que servidores estatutários da UEM, possam adquirir empréstimos financeiros junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA mediante consignação em folha de pagamento, conforme especificações e condições estabelecidas neste expediente e respeitando-se o que preconiza a Lei Estadual nº 20.740/2021 e o Decreto Estadual nº 9.220/2021.
Subcláusula Única – Fica vedada à Universidade Estadual de Maringá e seus servidores qualquer vantagem resultante da relação entre o servidor tomador do empréstimo e a instituição financeira.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OPERAÇÕES
As operações de empréstimos financeiros para desconto em folha de pagamento a serem ofertadas aos servidores estatutários deverão atender à sistemática de consignação utilizada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários conforme o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021- DMP celebrado entre a UEM e a empresa responsável pela cessão de licença dos direitos de uso do software de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado Consignet (Anexo II), ou qualquer outro acordo de cooperação técnica que esta Universidade venha a firmar para a realização dos procedimentos operacionais de empréstimo consignável em folha de pagamento.
Subcláusula Primeira – Para a utilização dos procedimentos operacionais de consignação em folha de pagamento, a Instituição Financeira deverá proceder ao firmamento de contrato de utilização com a empresa responsável pela cessão do Consignet, cujos custos, despesas e taxas de administração deverão ser arcados por elas.
Subcláusula Segunda – Todas as informações sobre valores, formas de pagamento e prazos dos custos, despesas e taxas de administração cobrados da Instituição Financeira pela empresa cooperada com esta Universidade deverão ser obtidas junto ao telefone (44) 3033-6300 ou email: gestaodeconvenios@consignet.com.br.
Subcláusula Terceira – A UEM se reserva no direito de cessar a cooperação técnica com a empresa responsável pelo Consignet ou adotar outro sistema de informática para a realização das rotinas de consignação de empréstimo, seja ele próprio ou terceirizado, sem consulta prévia a Instituição Financeira, a qual será oficialmente comunicada via email sobre a alteração e seus novos custos, se houverem, e deverá se manifestar sobre o interesse na continuidade do presente acordo.
Subcláusula Quarta – As parcelas de descontos em folha de pagamento de empréstimos dos servidores estatutários da Universidade Estadual de Maringá, relativas aos contratos firmados entre esses e a Instituição Financeira, serão debitadas mensalmente sempre no último dia útil de cada mês e serão repassadas àquela até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em conta corrente bancária por ela indicada.
Subcláusula Quinta – Fica vedada qualquer cobrança de valores ou exigência de qualquer natureza de serviços por parte da Instituição Financeira nas parcelas de amortização de empréstimo que não estejam claramente discriminados no campo de visualização/simulação do software Consignet.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
Inexiste a indicação e destaque de recursos orçamentários e financeiros provenientes da UEM a serem repassados diretamente à Instituição Financeira, uma vez que a parcela fixa relativa ao empréstimo consignado concedido por essa ao servidor será deduzida do seu montante consignável, em folha de pagamento, mediante autorização deste ao contratar com a mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DA SITUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A Instituição Financeira, por este Ato, DECLARA que não se encontra em qualquer das situações abaixo:
a) concordatária ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) suspensa pela Administração Pública ou tenha sido, por esta, declarada inidônea;
c) reunida em consórcio e seja controladora ou subsidiária entre si;
d) estrangeira não autorizada a funcionar no país;
e) objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
f) situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica oriundo do Cadastramento originário do Chamamento Público nº [XXX]/[XXXX]-PRH, será de [XX] ([XXXXXXXX]) meses, com início previsto a contar da data de assinatura do presente, e sua eficácia está condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DE GESTOR RESPONSÁVEL PELO ACORDO
Fica indicado [XXXXXXXXXX], servidor nomeado ao cargo de Diretor de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, como GESTOR/FISCAL do Acordo que, por parte da UEM, administrará o Acordo desde sua formalização até o término de cumprimento dos objetivos conforme determina o Capítulo X intitulado “Da Gestão e Fiscalização do Convênio e do Termo de Cooperação”, art. 697 e as atribuições elencadas nos artigos 700 e 701 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
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A UEM e a Instituição Financeira comprometem-se a cumprir as obrigações de cada uma, estabelecidas conforme segue:
1. Da parte da UEM
a) Proporcionar as condições necessárias para que a Instituição Financeira possa cumprir o estabelecido neste Acordo.
b) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por intermédio de servidor especialmente designado.
c) Disponibilizar o acesso ao Sistema Consignet à Instituição Financeira, onde constarão as informações necessárias para a análise da situação funcional dos servidores estatutários, entre elas a margem consignável disponível de cada um, mediante autorização de cada servidor por meio de senhas disponibilizadas no Portal do Servidor (site de relacionamento da área de Recursos Humanos da UEM).
d) Averbar em folha de pagamento dos servidores o valor das prestações de cada contrato firmado, em favor da Instituição Financeira, mediante o lançamento do arquivo efetuado no Sistema Consignet.
e) Depositar na conta corrente da Instituição Financeira o equivalente mensal do valor averbado dos servidores beneficiários, constantes na folha de pagamento do mês a que se refere o repasse até a data do vencimento das prestações.
f) Efetuar o depósito, incluindo-se os encargos devidos, quando do repasse em atraso dos valores averbados, sendo que nesse e no caso de atrasos ocorridos pelo não repasse dos recursos à UEM por parte do Governo do Estado, a liquidação dos encargos referentes à comissão de permanência é de responsabilidade do servidor contratante e, após apurado o seu valor, será repassado à Instituição Financeira por ocasião do pagamento da próxima parcela vincenda.
g) Comunicar mensalmente à Instituição Financeira qualquer alteração no quadro dos beneficiários, requerendo sua exclusão, nos casos de desligamento, em virtude de falecimento, demissão, licença sem vencimentos, aposentadoria ou qualquer outro motivo que promova o desligamento do servidor da folha de pagamento da UEM, por meio do arquivo retorno via Sistema Consignet.
h) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos técnicos da Instituição Financeira e seus representantes.
i) Zelar pelo fiel cumprimento do que estabelece a norma quanto aos limites máximos de comprometimento mensal dos vencimentos de seus servidores para empréstimos consignados na folha de pagamento.
2. Da parte da Instituição Financeira
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a) Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores estatutários da UEM que atendam aos requisitos estabelecidos em sua política de crédito vigente, respeitadas as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste termo.
b) Enviar arquivo remessa até o dia 1º (primeiro) de cada mês, contendo a identificação de cada contrato, nome do beneficiário e valor das prestações a serem descontados em folha de pagamento, conforme layout estabelecido pelo Sistema Consignet.
c) Proceder às inclusões e exclusões de beneficiários nos seus sistemas e no Sistema Consignet, de acordo com as informações recebidas e solicitações realizadas pela UEM, para desconto de empréstimos sob consignação em folha de pagamento, observados os prazos para envio do arquivo remessa estabelecidos neste termo.
d) Receber, analisar e negociar as propostas de reenquadramento da margem consignável de servidores que venham a ter redução dos seus vencimentos, independentemente da causa.
e) Apresentar, a cada biênio, prova de regularidade para com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND´s), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), e para com a Justiça do Trabalho.
f) Ser responsável, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do Acordo.
g) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da UEM ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
h) Manter, durante o período de vigência do Acordo, todas as condições que o ensejaram, em especial, no que tange à regularidade fiscal e a capacidade técnico-operacional, informando à UEM toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, sob pena de rompimento.
i) Justificar ao gestor deste Acordo, indicado pela UEM, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços.
j) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos aqui fixados e na legislação vigente, em especial a Lei Estadual nº 20.740/2021.
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k) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da UEM, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
l) Apresentar, quando solicitado, a relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado para execução dos serviços e cronograma respectivo.
m) Manter as informações e dados da UEM em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização, ficando sujeita às sanções legais.
n) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Acordo e os compromissos morais que devem nortear as suas ações e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades aqui previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DOS NOMES
A UEM e/ou a Instituição Financeira não poderão utilizar o nome ou o logotipo da outra parte em qualquer veículo de comunicação para a promoção de seus produtos ou serviços.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Única - Havendo atividades em andamento, por força de contratos financeiros de empréstimo previamente aprovados, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos motivos previstos na legislação cabível, com a UEM reconhecendo os direitos da Instituição Financeira sobre o recebimento dos consignados já firmados, mantendo-se as operações mensais de consignação já contratadas, e efetivamente lançadas no sistema Consignet, até o seu término, não gerando qualquer prejuízo pela rescisão.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no art. 686 do Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, cabendo à UEM providenciar a sua publicação no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA POLÍTICA DE COMBATE À CORRUPÇÃO
As partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes obrigam-se a:
a) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
b) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/2013, e legislação correlata;
c) notificar imediatamente a outra parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo, e declaram neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefício ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a representantes a elas ligadas, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste Termo serão resolvidos em comum acordo entre a UEM, por meio de sua Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e da Instituição Financeira, por meio de sua Diretoria, naquilo que não exceder a competência destes órgãos, sempre ouvindo o executor responsável designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia prévia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo de Cooperação Técnica para que surta seus devidos e legais efeitos.
[XXXXXXXXXX] [XXXXXXXXX]
REITOR DA UEM [XXXXXXXXX]
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Testemunhas:
Nome: [XXXXXXXXXX] Nome: [XXXXXXXXXX]
CPF: [XXXXXXXXXX] CPF: [XXXXXXXXXX]