R E S O L U Ç Ã O  N.°  351/2024-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/12/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova  o Relatório Técnico-Financeiro do Termo de Execução Descentralizada n.º 258/2023-TED, celebrado entre a UEM, a SETI, a UENP, a UEL, a UNIOESTE, a UNICENTRO, a UEPG e a UNESPAR.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.307.862-3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 69, mov. 21, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Relatório Técnico-Financeiro do Termo de Execução Descentralizada n.º 258/2023-TED, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), que teve como objeto o financiamento do projeto intitulado “Apoio a Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico: Videoconferência nas Instituições Públicas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)