R E S O L U Ç Ã O   N.º 004/2024-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/04/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Aprova o número de vagas, o cronograma e as normas do Processo Seletivo para o Concurso Vestibular 2024 dos cursos EaD da UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 21.727.172-0;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2024-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o número de vagas, o cronograma e o regulamento para o Processo Seletivo/Vestibular dos cursos EaD da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de março de 2024.

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                    Vice-Reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).

 

ANEXO I

                        TABELA DE VAGAS VESTIBULAR EAD 2024

CURSO

POLO

VAGAS POR POLO

VAGAS UNIVERSAIS

VAGAS PARA COTISTAS

TOTAL DE VAGAS POR CURSO

SOCIAIS

NEGROS

DOCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

TOTAL DE VAGAS (COTAS P/ NEGROS)

SOCIAIS P/ NEGROS

INDEPENDENTE DE CRITÉRIOS SOCIAIS

Licenciatura em Ciências Biológicas

Assaí

18

5

4

4

3

1

4

1

150

Astorga

18

5

4

4

3

1

4

1

Bela Vista do Paraíso

18

5

4

4

3

1

4

1

Cidade Gaúcha

18

5

4

4

3

1

4

1

Goioerê

21

8

4

4

3

1

4

1

Londrina

18

5

4

4

3

1

4

1

Nova Londrina

18

5

4

4

3

1

4

1

Sarandi

21

8

4

4

3

1

4

1

Licenciatura em Física

Bela Vista do Paraíso

15

5

3

3

2

1

3

1

100

Goioerê

15

5

3

3

2

1

3

1

Pato Branco

20

7

4

4

3

1

4

1

Londrina

25

9

5

5

4

1

5

1

Umuarama

25

9

5

5

4

1

5

1

Licenciatura em História

Astorga

21

8

4

4

3

1

4

1

150

Bela Vista do Paraíso

18

5

4

4

3

1

4

1

Cianorte

18

5

4

4

3

1

4

1

Cruzeiro do Oeste

21

8

4

4

3

1

4

1

Engenheiro Beltrão

18

5

4

4

3

1

4

1

Goioerê

18

5

4

4

3

1

4

1

Tamarana

18

5

4

4

3

1

4

1

Umuarama

18

5

4

4

3

1

4

1

 

TABELA DE VAGAS VESTIBULAR EAD 2024

CURSO

POLO

VAGAS POR POLO

VAGAS UNIVERSAIS

VAGAS PARA COTISTAS

TOTAL DE VAGAS POR CURSO

SOCIAIS

NEGROS

DOCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

TOTAL DE VAGAS (COTAS P/ NEGROS)

SOCIAIS P/ NEGROS

INDEPENDENTE DE CRITÉRIOS SOCIAIS

Licenciatura em Letras Português/Inglês

Arapongas

20

7

4

4

3

1

4

1

150

Astorga

20

7

4

4

3

1

4

1

Cidade Gaúcha

18

5

4

4

3

1

4

1

Flor da Serra do Sul

18

5

4

4

3

1

4

1

Paranavaí

18

5

4

4

3

1

4

1

São João Do Ivaí

18

5

4

4

3

1

4

1

Sarandi

18

5

4

4

3

1

4

1

Umuarama

20

7

4

4

3

1

4

1

Licenciatura em Pedagogia

Assaí

15

5

3

3

2

1

3

1

205

Astorga

15

5

3

3

2

1

3

1

Bela Vista do Paraíso

15

5

3

3

2

1

3

1

Cidade Gaúcha

15

5

3

3

2

1

3

1

Engenheiro Beltrão

15

5

3

3

2

1

3

1

Faxinal

15

5

3

3

2

1

3

1

Goioerê

15

5

3

3

2

1

3

1

Itambé

15

5

3

3

2

1

3

1

Jaguapitã

15

5

3

3

2

1

3

1

Nova Londrina

15

5

3

3

2

1

3

1

Paranavaí

15

5

3

3

2

1

3

1

Sarandi

20

7

4

4

3

1

4

1

Umuarama

20

7

4

4

3

1

4

1

 

 

ANEXO II

        Cronograma

Período de inscrições

O mesmo do Concurso Vestibular 2024

Aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais e Redação

O mesmo do Concurso Vestibular 2024

Divulgação do resultado dos classificados em primeira chamada e classificados em lista de espera

A ser definido posteriormente pela CVU, considerando o ingresso para o ano letivo de 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               ANEXO III

Normas para organização e execução do processo seletivo para o Concurso Vestibular EaD

 

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para 2024 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.

Parágrafo único. A seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na UEM, no que se refere às políticas de inclusão social, dos Sistema de Cotas Sociais para Negros e para Pessoas com Deficiência, e as recomendações legais da Capes, no que se refere à política de inclusão de docentes da rede pública de ensino, em exercício, sem formação inicial em nível superior ou que não possuem formação na área em que atuam.

Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EaD 2024, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que deve obedecer às normas contidas na Resolução n.º 013/2023-CEP e na portaria que a rege; e também às normas contidas nesta resolução; e no Ofício Circular nº 13/2020-CAAC/CGPC/DED/CAPES (Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício).

Art. 3º São oferecidas 755 vagas para os cursos de graduação em, Ciências Biológicas (Licenciatura Plena), Física (Licenciatura Plena), História (Licenciatura Plena), Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena) e Pedagogia (Licenciatura Plena) na modalidade de educação a distância, com ingresso em 2024, distribuídas entre os Polos de Apoio Presencial, de acordo com o quadro que consta no Anexo I desta Resolução

Parágrafo único. Até a véspera da abertura das inscrições, em havendo necessidade por exigência da CAPES, as vagas de determinado(s) polo(s) poderão ser remanejadas para outro(s) polo(s) sem a necessidade de nova aprovação do CEP, desde que mantido o quantitativo total de vagas ofertadas por curso.

Art. 4º O Vestibular EaD 2024 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.

Art. 5º A inscrição para o Vestibular EaD 2024 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o pagamento integral da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento específico.

Parágrafo único. Candidatos que necessitem de atendimento específico para realização da prova devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento própriodisponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.

Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte ou, ainda, Carteira de Identidade expedida pelo seu país de origem.

Art. 8º A inscrição no Concurso Vestibular EaD implica na concordância por parte do candidato e, quando for o caso, de seu representante legal, com as condições estabelecidas no Edital de Procedimentos e no Manual do Candidato do respectivo processo.

Art. 9º O Formulário de Inscrição deve conter as seguintes informações:

I - a opção do candidato, em ordem de preferência, por até três cursos e polo pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do Concurso Vestibular EaD;

II - a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas;

III - a opção por uma das cidades indicadas para a realização da prova;

IV - a opção pela participação, ou não, em algum dos sistemas de cotas disponíveis;

V - informação da renda familiar bruta para fins de desempate (Lei Federal n.° 13.184/2015).

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, devem ser oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno e polos diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo após o período previsto em edital.

§ 4º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno aprovado deve frequentar nos momentos presenciais.

§ 5º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo Conselho Acadêmico do curso.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição para o concurso Vestibular EaD 2024 é o mesmo do Concurso Vestibular 2024.

Parágrafo único. Pode ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Resolução nº 134/2022-CAD. Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção são publicados em editais específicos, disponíveis, também, no site www.vestibular.uem.br.

Art. 11. O processo seletivo é realizado em um único dia, com até 5 (cinco) horas de duração, e é composto de uma redação, contemplando um gênero textual, e de 50 questões objetivas, referentes aos conteúdos previstos nas Áreas do Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio, de acordo com os programas constantes do Manual do Candidato, distribuídas da seguinte forma:

I - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - Língua Portuguesa, referentes a conteúdos de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

II - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - demais linguagens, referentes a conteúdos de Artes, Educação Física e Língua Estrangeira;

III - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Matemática e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Matemática;

IV - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Biologia, Física e Química;

V - 10 (dez) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, referentes a conteúdos de Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

§ 1º A elaboração das questões da prova deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes existentes e pela BNCC do Ensino Médio. No caso das questões de Geografia e História, também é considerada a Lei Estadual n.º 15.918/2008 (conteúdos referentes ao Estado do Paraná).

§ 2º Pode ser concedido tempo superior ao previsto no caput para a realização da prova a candidatos com necessidades específicas e que justifiquem essa concessão.

Art. 12. A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e deve exigir do candidato a elaboração do gênero textual solicitado.

§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

§ 2º Um terceiro avaliador deve ser convocado nos seguintes casos:

I - se houver divergência, igual ou acima de 25%, entre as notas dos dois primeiros avaliadores em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado.

II - se for atribuída nota 0 (zero) por um dos avaliadores, ou por ambos.

§ 3º A nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas dentre as três, considerando-se uma casa decimal.

Art. 13. Todas as questões objetivas são de alternativas múltiplas, podendo ser interdisciplinares dentro da Área de Conhecimento de que trata a questão.

§ 1º Cada questão contem cinco afirmações, sendo cada uma delas correta ou incorreta.

§ 2º A resposta do candidato deve identificar, inequivocamente, todas as afirmações que ele considerou corretas, podendo ser feita pelo tradicional sistema de somatória, no qual as afirmações são identificadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16, no qual o candidato preenche a soma dos números referentes às afirmações que considerou corretas, ou por outro que venha a substituí-lo, sem que o formato seja alterado.

§ 3º É atribuído o valor de 6 (seis) pontos para cada questão respondida corretamente.

§ 4º É atribuído valor parcial às questões, desde que se tenha assinalado, pelo menos, uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial é proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:

 

Número de alternativas corretas da questão

Número de pontos por alternativa correta

1

2

3

4

5

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 

§ 5º No caso de todas as afirmações de uma questão serem incorretas, o candidato obtem pontuação máxima na questão se considerar todas as afirmações incorretas. Caso contrário, fica com pontuação nula nessa questão.

§ 6º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

I - dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou

II - dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.

§ 7º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

Art. 14. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores, preferencialmente efetivos, e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pela reitoria, a cada processo seletivo.

§ 1º Docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inscritos no vestibular, não poderão participar das bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos.

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e de revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.

Art. 15. É desligado do processo seletivo, e excluído do processo classificatório final, o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Redação.

Art. 16. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - apuração do Escore da Redação (ER);

III - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

IV - classificação final dos candidatos por curso e polo;

V - desempate.

Art. 17. O Escore das Questões Objetivas (EO) é calculado a partir dos pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas, da seguinte maneira:

I - todas as Áreas do Conhecimento listadas nos Incisos de I a V do Artigo 11tem a mesma valoração (peso 1);

Parágrafo único. O cálculo do EO pode ser resumido por meio da seguinte fórmula: EO = D, em que D é a somatória da pontuação obtida nas cinco áreas de conhecimento indicadas no Artigo 11.

Art. 18. Para cada curso e polo, o cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das Questões Objetivas (EO) com o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.

Parágrafo único. O valor máximo do ER é aquele previsto no Artigo 12.

Art. 19. A classificação final em cada curso e polo é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs) dos candidatos que optaram por aquele curso e polo em primeira opção.

§1º O critério, para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, polo e turno e câmpus, com o mesmo EF, é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo II, parte integrante desta Resolução;

II - obtiver maior pontuação na Redação;

III - tiver maior idade.

§ 2º Se as vagas destinadas a um curso e polo não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso e polo em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso e polo;

§ 3º Se, após o procedimento previsto no § 2º, ainda restarem vagas não preenchidas para o curso e polo, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso e polo em terceira opção e que não tenham sido contemplados com vagas nas suas duas primeiras opções de curso e polo.

§ 4º Ao efetuar a matrícula em uma de suas opções de curso e polo o candidato é automaticamente excluído das listas de espera das suas demais opções.

Art. 20. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU em data prevista em edital.

Art. 21. Os candidatos classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.

§ 1º As comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, são disponibilizadas em www.vestibular.uem.br.

§ 2º Após a divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, haverá chamadas subsequentes, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ 3º Os candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ 4º Em caso de não haver número suficiente de alunos inscritos ou classificados em determinado Polo de Apoio Presencial para a abertura de turma, a UEM reserva-se o direito de transferir essas vagas para outro Polo no qual haja demanda.

Art. 22. Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades. Parágrafo único. O candidato excluído poderá sofrer outras punições, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 23. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo.

Parágrafo único. Caso seja constatada fraude de identificação no Concurso Vestibular EaD, o aluno é automaticamente desligado da UEM sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 24. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período de duração desse processo, cujos efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 25. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas do Concurso Vestibular EaD, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito provisório.

§ 1º O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase esse pedido.

§ 2º O pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e pelos revisores da respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.

§ 3º Para fundamentar, tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter, como embasamento, livros do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

§ 4º O previsto no § 3º deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.

§ 5º Pedidos de reconsideração de questões objetivas de interpretação de texto de apoio de questões da Área de Conhecimento Linguagem e suas Tecnologias - Língua Portuguesa, não necessitam de envio de material anexo.

§ 6º Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão, ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa, está indeferido.

§ 7º Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, assimcomo os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico, estão indeferidos.

§ 8º Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos são analisados, e é publicado o gabarito definitivo.

§ 9º Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.

Art. 26. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha de Resposta.

Parágrafo único. A imagem digitalizada da Redação pode ser disponibilizada pela CVU.

Art. 27. O candidato pode solicitar reexame da Redação mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem digitalizada da Redação.

§ 1º O pedido de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no Item “Avaliação da Redação”) e deve considerar os textos de apoio e os elementos presentes no texto do candidato.

§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição está, também, isento do pagamento dessa taxa de reexame.

§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 4º A nota da Redação submetida a reexame é aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.

§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.

Art. 28. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso deve ser interposto pelo protocolo Integrado do Governo do Estado do Paraná (https://eprotocolo.pr.gov.br), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, ele é remetido ao CEP pela CVU, para decisão, acompanhado de parecer.

Art. 29. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as Folhas de Respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 30. A aplicação dos sistemas de cotas e seus procedimentos operacionais devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art 31. No dia de aplicação da Prova, para adentrar a sala e poder realizá-la, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no Artigo 6º ou 7º.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.