R E S O L U Ç Ã O   N.º 009/2024-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/06/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Estabelece normas para o Programa de Estágio Pós-Doutoral na Universidade Estadual de Maringá e revoga a Resolução nº 027/2019-CEP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 20.379.686-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2023-CPG, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o O Programa de Estágio Pós-Doutoral, também denominado de Pós-Doutorado, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob a supervisão de pesquisador experiente realizado por portadores do título de doutor junto aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC), ou aos grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela UEM.

Parágrafo único. O Estágio Pós-Doutoral na UEM pode incluir atividades de ensino em cursos de pós-graduação Stricto sensu e Lato sensu.

Art. 2º O Programa de Estágio Pós-Doutoral da UEM tem como objetivo promover a realização de estudos de alto nível, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico individual e institucional.

Art. 3º O Estágio Pós-Doutoral tem a duração mínima de três e máxima de 36 (trinta e seis) meses.

 

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§ 1º Deve ser apresentado no início do Estágio Pós-Doutoral um Plano de Atividades a serem desenvolvidas, com duração mínima de três e máxima de 36 (trinta e seis) meses.

§ 2º Em caso de solicitação de novo período de Estágio Pós-Doutoral, respeitando o limite do caput, deve ser apresentado o relatório de atividades do período findo e o novo Plano de Atividades.

§ 3º Em caso de pós-doutorando com bolsa, pode haver renovações até o limite de tempo estipulado pela agência de fomento.

Art. 4º O supervisor deve ter titulação de doutor, ser integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da UEM ou pesquisador sênior com Termo de Adesão válido durante todo o período do Plano de Atividades, e vinculado a programa de pós-graduação Stricto sensu ou a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UEM.

§ 1º O supervisor e o pós-doutorando não podem ser cônjuges, em união estável ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º O supervisor deverá estar em exercício de suas atividades na UEM ou com Termo de Adesão válido durante a vigência do Estágio Pós-Doutoral.

§ 3º Em situações excepcionais, cabe ao Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação ou ao Departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado, indicar se há necessidade de substituição do supervisor, quando seu afastamento for superior a 90 dias.

§ 4º Caso o supervisor fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o pós-doutorando, poderá indicar outro supervisor que atenda aos requisitos previstos no caput e a solicitação deverá ser aprovada pelo Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.

Art. 5º Do candidato ao Estágio Pós-Doutoral exige-se:

I - possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em

instituição estrangeira, este deve ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento ao qual se vincula o grupo de pesquisa;

II - possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

III - Não realizar estágio pós-doutoral no mesmo campus de lotação, no caso de ser servidor efetivo da UEM.

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Parágrafo único. Professores temporários da UEM podem realizar o Estágio Pós-Doutoral na própria instituição, após análise e autorização do departamento em que estiver lotado, desde que o estágio não acarrete prejuízos às suas atividades docentes.

Art. 6º A participação no Programa de Estágio Pós-Doutoral pode ser aceita dentro das seguintes condições:

I - se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;

III - sem bolsa, a critério do Programa de Pós-Graduação ou do Departamento ao qual se vincula o grupo de pesquisa.

§ 1º Para a situação prevista no Inciso II, o pós-doutorando deve apresentar no ato de sua aceitação o Termo de Ciência firmado pela Instituição, conforme modelo do Anexo IV.

§ 2º Para a situação prevista no Inciso III, deve ser exigida a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme modelo do Anexo III.

Art. 7º Para admissão no programa, o candidato deve apresentar Plano de Atividades, incluindo Projeto de Pesquisa aprovado pelo supervisor.

I - entende-se por Plano de Atividades o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, com justificativa e cronograma de execução. O Plano de Trabalho pode conter atividades que contribuam com a graduação, pós-graduação e/ou programas de cultura e extensão;

II - entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo introdução, justificativas, objetivos, metodologia, plano de trabalho, cronograma de execução e referências bibliográficas.

Art. 8º A proposta de Estágio Pós-Doutoral de cada candidato deve ser encaminhada ao Protocolo Geral (PTG), via e-Protocolo, para abertura de processo, acompanhada dos seguintes documentos:

I - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;

II - cópia do diploma de doutor, ou na sua ausência cópia do certificado de conclusão do curso de doutorado, expedido por instituição com programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES. No caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma de doutor;

 

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III - cópia do currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, cópia do currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

IV - carta de aceite do supervisor responsável, vinculado a Programa de Pós-Graduação ou a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UEM;

V - Anexo I, com ciência do supervisor, contendo o Projeto de Pesquisa e o Plano de Atividades,  observados os prazos do Artigo 3º e conteúdo conforme Artigo 7º;

VI - Anexo II, contendo a declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual;

VII - Anexo III, contendo o Termo de Compromisso de Pós-Doutorado;

VIII - Se houver financiamento, encaminhar comprovação de bolsa de pós-doutorado (conforme Inciso I do Artigo 6º);

IX - Anexo IV, conforme Inciso II do Artigo 6º, se houver vínculo empregatício.

Art. 9º Se o projeto de pesquisa do pós-doutorando envolver investigação com patrimônio genético, seres humanos, animais ou utilizar técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, este deve apresentar submissão ou aprovação do projeto às instâncias responsáveis por ética em pesquisa e/ou sistema de registro de patrimônio genético, quando pertinente.

Art. 10. As propostas de Estágio Pós-Doutoral devem ser avaliadas e instruídas pelo Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.

§ 1º Caso o candidato já possua bolsa aprovada, o parecer de mérito emitido pela assessoria da Agência de Fomento pode ser utilizado para a avaliação.

§ 2º Nas hipóteses elencadas nos Incisos II e III do Artigo 6º, devem ser emitidos pareceres conclusivos mencionando, além do mérito, a duração e as horas semanais de dedicação ao programa.

§ 3º Para as situações previstas nos Incisos II e III do Artigo 6º, o Estágio Pós-Doutoral pode ser desenvolvido em tempo parcial, com tempo mínimo de dedicação de 12 horas semanais, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento ao qual o grupo de pesquisa estiver vinculado.

 

 

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Art. 11. As propostas aprovadas devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para cadastramento interno e, na sequência, à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) para registro acadêmico.

Parágrafo único. O pós-doutorando fica vinculado à UEM, com matrícula em pós-doutorado (PD) junto à DAA.

Art. 12. A admissão para a realização do Estágio Pós-Doutoral na UEM não acarreta vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, além do previsto neste Regulamento, mesmo que o estagiário receba bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação financeira de agência de fomento.

Parágrafo único. A UEM não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades previstas no Plano de Atividades do Estágio Pós-Doutoral, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente.

Art. 13. Para conclusão do programa, é necessário que o estagiário apresente relatório final aderente ao Plano de Atividades, devidamente avalizado pelo supervisor, anexando a sua produção intelectual, ao Programa de Pós-Graduação ou ao Departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido.

§ 1º O relatório deve ser apresentado até, no máximo, 60 dias após a data final da vigência do Estágio Pós-Doutoral. Caso o relatório não seja entregue dentro deste prazo, o estágio de pós-doutorado é encerrado e a declaração de Estágio Pós-Doutoral não será emitida.

§ 2º O relatório final do pós-doutorando deve ser aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido.

§ 3º No caso de aprovação do relatório, cumprindo-se os prazos previstos, a PPG expedirá a “Declaração de Estágio Pós-Doutoral”, especificando o período de realização, o título do projeto de pesquisa desenvolvido e o nome do supervisor.

Art. 14. No caso de solicitação de prorrogação do Estágio Pós-Doutoral, observando o Artigo 3º, o supervisor deve emitir parecer circunstanciado ao Programa de Pós-Graduação ou ao Departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido, manifestando-se pela permanência do pós-doutorando ou pelo encerramento do seu estágio.

Parágrafo único. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias antes da data final da vigência do Estágio Pós-Doutoral.

Art. 15. Durante o período do estágio, qualquer criação realizada pelo estagiário deve ter obrigatoriamente a participação da UEM (Anexo II), de acordo com a regulamentação da instituição.

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Art. 16. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do pós-doutorando, decorrente do Estágio Pós-Doutoral, deve mencionar necessariamente a UEM (Anexo II).

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução n.º 027/2019-CEP.

                        Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 27 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                    Vice-Reitora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/06/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).

 

 

 

 

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ANEXO I

UNIVERSIDADE U           Universidade Estadual de Maringá

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

  

 

 

 

 

PROJETO DE PÓS-DOUTORADO

 

Pós-Doutorando:

 

Supervisor:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Departamento:

 

Grupo de Pesquisa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 …/


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Universidade Estadual de Maringá

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 1. TÍTULO DO PROJETO: 

 

 

2. INÍCIO:   

3. TÉRMINO:     

 

 

4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq):

 

 

Nome da área:

Código:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

 

 

a) Programa:

b) Conceito na CAPES:

c) Órgão financiador:

 

 

6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

 

 

a) Nome do Coordenador:

 

 

b) Linhas de Pesquisa:

 

 

c) Equipe:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (máximo 10 folhas)

 

 

Resumo e quatro palavras-chave

Introdução

Justificativas

Objetivos

Metodologia

Plano de trabalho, detalhando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando no período.

Cronograma de execução.

Orçamento e capacidade financeira para execução do projeto

Referências

 

 

Universidade Estadual de Maringá

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

*Cronograma de execução

 

Mês/Ano

Atividades a serem desenvolvidas no projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Maringá,

Assinatura do Supervisor

 

Assinatura do pós-doutorando

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 …/


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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Eu,  ____________(Nome), _________________________(nacionalidade, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço do domicílio) para fins de inscrição no Programa de Estágio Pós-Doutoral, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal, estadual e interna da Universidade Estadual de Maringá em relação aos direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto sob título “ __________________________________________________________”.

Comprometo-me também a:

1. Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Estadual de Maringá o desenvolvimento de criações suscetíveis de proteção legal antes de tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados.

2. Reconhecer a Universidade Estadual de Maringá como detentora de direitos patrimoniais sobre a Propriedade Intelectual gerada no projeto acima citado e a ele relacionada, assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor.

3. Autorizar a Universidade Estadual de Maringá a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada e fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários.

4. Comunicar ao programa de pós-graduação ou departamento no qual o projeto estiver inscrito no Programa de Estágio Pós-Doutoral a vinculação formal ou informal a qualquer outra Instituição Pública ou privada com fins acadêmico ou trabalhista.

5. Concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade Intelectual gerada.

6. Indicar minha vinculação à Universidade Estadual de Maringá e à Unidade em que foi desenvolvido o Programa de Estágio Pós-Doutoral, em todas as publicações de dados nele colhidos, resultantes do Programa de Estágio Pós-Doutoral, ou em trabalhos divulgados por qualquer outra forma e meio.

 

Local e data:

 

Assinatura:

Nome por extenso:

…/


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ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO DE PÓS-DOUTORADO

 

……………………………., aprovado(a) para participar do Programa de Estágio Pós-doutoral do(a) (Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou departamento do grupo de pesquisa), ................................(Centro) da Universidade Estadual de Maringá, declaro estar ciente das regras do Programa e demais normas universitárias, e comprometo-me a observá-las, cumprindo o horário de pesquisa estabelecido pelo (Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou departamento do grupo de pesquisa).

Declaro, ainda, estar ciente de que o Estágio Pós-doutoral não gera vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Maringá, e que possuo meios para me manter durante o período de pesquisa.

 

Cidade, data

  

Assinatura do Pós-Doutorando                                                          Assinatura do Supervisor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…/


\... Res. 009/2024-CEP                                                                                                    fls. 13

 

ANEXO IV

 

TERMO DE CIÊNCIA

 

 ……………………..(Empresa ou Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob n.º …, com sede à Rua ….., representada por seu (presidente/diretor/reitor)…….., portador do RG n.º …, inscrito no CPF n.º …….., domiciliado à Rua….., declara estar ciente e concordar com a participação de ……. (nome do pós-doutorando) no Programa de Estágio Pós-Doutoral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo prazo de ……, que pode ser prorrogado, a critério da Universidade e desde que autorizado pela (Empresa ou Instituição de Ensino), cumprindo o horário de pesquisa estabelecido pela UEM.

Declara, ainda, estar ciente das regras do Programa de Estágio Pós-Doutoral e que eventual propriedade intelectual gerada no âmbito da pesquisa deve ter obrigatoriamente a participação da UEM, de acordo com a regulamentação da Instituição.

 

Cidade, data.

 

Chefe imediato do Pós-Doutorando

Nome

Cargo