R E S O L U Ç Ã O N.º 012/2024-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/04/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova a utilização da Prova Paraná Mais como uma das formas para ingresso nos cursos de graduação da UEM. |
Considerando o conteúdo dos e-Protocolos nºs 21.538.370-9 e 21.358.600-9;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2024-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a utilização da Prova Paraná Mais como uma das formas para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com 20% das vagas de cada curso, condicionada à participação das IEES no processo de elaboração da Prova Paraná Mais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 2024.
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 09/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM). |