R E S O L U Ç Ã O   N.º 012/2024-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/04/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Aprova a utilização da Prova Paraná Mais como uma das formas para ingresso nos cursos de graduação da UEM.

Considerando o conteúdo dos e-Protocolos nºs 21.538.370-9 e 21.358.600-9;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2024-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a utilização da Prova Paraná Mais como uma das formas para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com 20% das vagas de cada curso, condicionada à participação das IEES no processo de elaboração da Prova Paraná Mais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de março de 2024.

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                    Vice-Reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/04/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).