R E S O L U Ç Ã O   N.º 018/2024-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/07/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Aprova o Programa Institucional de “Formação Permanente do Corpo Docente” da UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 21.827.792-6;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2024-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Programa Institucional de ‘’Formação Permanente do Corpo Docente’’ da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante dessa Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

 

Maringá, 26 de junho de 2024.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/07/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                   Reitor

                                                                                                                                       .../

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ANEXO

Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Professores/as, Coordenadores/as de Curso e membros dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) no âmbito do ensino superior, com o intuito de promover ações que qualifiquem o trabalho educativo no ensino superior

 

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I - fomentar ações que acolham, orientem e preparem os(as) docentes ingressantes para a vida institucional e compreensão das demandas didático-pedagógicas atinentes ao ensino superior;

II - promover ações, de caráter permanente, para os(as) professores(as) da UEM, tendo em vista a formação continuada, a auto avaliação e o redimensionamento constante das suas práticas pedagógicas frente aos desafios relativos às demandas sociais e culturais que impactam o trabalho educativo;

III - realizar um levantamento das principais necessidades pedagógicas evidenciadas na universidade, por meio das avaliações internas e de diagnósticos existentes ou a serem realizados;

IV - promover eventos de diferentes dimensões e modalidades que assegurem a qualificação pedagógica dos(as) docentes e coordenadores(as) de curso;

V - incentivar a qualificação pedagógica em todos os Centros de Ensino da UEM, em consonância com as ações de formação propostas pelo Programa em suas diferentes linhas de ação;

VI - dialogar permanentemente com os diferentes setores da instituição, no sentido de favorecer a apropriação dos conhecimentos face às necessidades que corroborem ações formativas;                                                                                                                 VII - socializar as ações e as inovações produzidas pelos(as) professores(as), por meio de relatos de experiência, prevendo a publicação de informativos e/ou cadernos de estudos que sistematizem as produções e valorizem os esforços coletivos em favor da qualificação de educação universitária;

VIII - articular-se às universidades que realizam experiências no campo da pedagogia universitária;

IX - incentivar a criação de grupos de estudos e pesquisas entre os(as) professores(as) interessados em atuar no fomento e implementação da pedagogia universitária;

X - acompanhar e orientar os(as) coordenadores(os) de curso, tendo em vista o diálogo permanente sobre as questões administrativas e pedagógicas, que fazem parte da atuação docente no ensino superior;

XI - orientar os(as) coordenadores(as) de curso sobre as atividades de gestão, tanto no âmbito administrativo quanto pedagógico;

 

                                                                                                                                     .../

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XII - agregar os membros dos NDE, a partir de suas participações nas ações deste Programa, a fim de fortalecer suas funções no âmbito dos cursos de graduação.

 

Art. O Programa de Formação Continuada de Professores/as, Coordenadores/as de Curso e membros dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) compreenderá as seguintes linhas de ação:

I - Formação para professores(as) ingressantes na UEM (efetivos e temporários);

II - Encontro de Formação Continuada para docentes da UEM (efetivos e temporários);

III - Formação Continuada para coordenadores(as) de curso e membros dos NDE dos cursos de graduação.

 

Art. 4º Os(as) docentes ingressantes por meio de concurso público na UEM devem participar, anualmente, do curso de formação didático-pedagógica, ofertado pela Pró-Reitoria de Ensino, num total de 180 h/a, durante o período de estágio probatório.

§ 1º A duração anual do curso será de 60 h/a, versando sobre a organização universitária e os fundamentos da ação docente no ensino superior (planejamento, execução, metodologias de ensino e avaliação do trabalho educativo). Será prevista carga horária para as atividades de leitura e interação teórico-prática;

§ 2º A atividade será aberta aos(às) demais docentes que tenham interesse em participar, desde que haja vagas disponíveis;

§ O cronograma e o programa de formação serão definidos a cada ano letivo pela equipe da PEN.

 

Art. 5º  Os temas previstos para debate e reflexão serão sempre analisados, tendo em vista a conjuntura social, política e econômica do país; as transformações epistemológicas que orientam as ações pedagógicas, tais como o conceito de ação docente  no  ensino  superior;  os  desafios  de  ensinar  e  aprender  no  mundo contemporâneo, face às demandas oriundas dos processos de inclusão e diversidades  na  educação  superior;  bem  como  os  estudos  de  metodologias que possibilitem qualificação em relação aos processos de ensino e aprendizagem.

 

Art. 6º A participação no Encontro de Formação Continuada para Docentes (efetivos e temporários) da UEM deverá ser estimulada pelos diferentes Centros de Ensino, a fim de assegurar a formação continuada do quadro docente.

Parágrafo único. Serão contemplados estudos e discussões atinentes à organização universitária e os fundamentos da ação docente no ensino superior (planejamento, execução, metodologias de ensino e avaliação do trabalho educativo).

  .../

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Art. 7º Serão realizadas ações periódicas de formação com os(as) coordenadores(as) e membros dos NDE dos cursos de graduação, no sentido de qualificá-los(las) para o exercício de suas funções, a fim de que identifiquem e atendam às demandas pertinentes aos respectivos cursos.

          Parágrafo único. Da mesma forma, deverá ser elaborado material de consulta permanente para as coordenações de cursos de graduação, cujo objetivo será o de orientar e qualificar a organização sistematizada da gestão.

 

Art. 8º As ações propostas pelo Programa ocorrerão anualmente e terão como foco diferentes concepções sobre a ação docente no ensino superior, por meio de encontros, palestras e relatos de experiência que contarão com a mediação de pesquisadores/as da UEM e de diferentes universidades do Brasil e do exterior, sendo que as atividades poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota.

 

Art. 9º Com a aprovação da presente resolução, o processo será remetido ao CAD para deliberação acerca da incorporação na jornada de trabalho a carga horária obrigatória destinada à formação para professores (as) ingressantes por meio de concurso público na UEM.