R E S O L U Ç Ã O   N.º 023/2024-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

Altera o artigo 17 do Anexo da Resolução nº 010/2010-CEP, e revoga a Resolução nº 134/2007-CEP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 22.580.693-4;

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 024/2024-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Alterar o artigo 17 do Anexo da Resolução nº 010/2010-CEP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. A unidade de tempo de duração das Unidades Curriculares, das atividades acadêmicas e do trabalho discente efetivo nos cursos de graduação é a hora-aula com a duração de 50 minutos (cinquenta minutos).

§ 1º  Nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC dos cursos de graduação a carga horária total curricular efetiva de duração dos respectivos cursos, observada a carga horária referencial mínima, fixada nas diretrizes curriculares do curso, é mensurada em hora como o período de tempo igual a 60 minutos (sessenta minutos), de atividades ou trabalho acadêmico discente.

§ 2º  No cálculo para duração da carga horária total curricular multiplica-se a carga horária do referencial mínimo de horas estabelecido pelas diretrizes curriculares do curso por 60, para obtenção do total de minutos de duração do curso e, na sequência, divide-se o total dos minutos por 50 (duração da hora-aula na UEM), obtendo-se a carga horaria total do curso em horas.

Art. 17-A.  As atividades acadêmicas de trabalho acadêmico efetivo se caracterizam por toda e qualquer atividade, devidamente planejada e respaldada na proposta pedagógica do curso, que envolva a participação de docentes e alunos, exigindo o controle de frequência.

…/

\... Res. 023/2024-CEP                                                                                                        fls. 2

 

Parágrafo único.  As atividades e trabalhos a que se referem este artigo, relacionadas ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, de forma indissociável, respeitado o mínimo de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, compreenderá as seguintes atividades, supervisionadas e avaliadas pelos docentes e que estejam diretamente relacionadas ao PPC do curso:

I - atividades teóricas em sala de aula, presenciais e não presenciais;

II - atividades práticas dentro e fora da sala de aula, laboratórios ou ambientes profissionalizantes que envolvam desenvolvimento de experimentos, teste, simulação e prática profissional;

III - atividades mediadas por tecnologia da informação e da comunicação remota, centradas na autoaprendizagem;

IV - atividades fora de sala de aula mediante trabalhos individuais e em grupo, no âmbito interno e externo da UEM com o objetivo de desenvolver estudos de caso, projetos, seminários, análises técnicas, resolução de situações-problema reais ou simuladas, estudos de viabilidade técnica e visitas, dentre outras previstas no Plano de Ensino da Disciplina;

V - atividades tutoriais;

VI - projetos Integradores/Interdisciplinares;

VII - estágios supervisionados e práticas de ensino;

VIII - atividades complementares;

IX - desenvolvimento e defesa de trabalhos de conclusão de curso

X - atividades acadêmicas integradas, incluídos os fóruns, seminários, e outros eventos referentes ao programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, residência pedagógica, programa de educação tutorial - PET, monitoria, pesquisa e extensão;

XI - fórum de licenciaturas, semana de curso, encontro de estudantes e de centros acadêmicos, congresso de iniciação científica, amostra de profissões e de extensão, atividades artísticas, culturais e tecnológica;

XII - eventos na instituição os quais os alunos sejam liberados para deles participarem;

XIII - levantamento e exploração de referências bibliográficas e outras fontes sobre determinado tema, nas diversas fontes ou em plataformas digitais.

XIV – Outras atividades não descritas, mas previstas no Projeto Pedagógico do Curso, tendo em vista às suas peculiaridades na formação ou diretrizes curriculares nacionais.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 134/2007-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

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\... Res. 023/2024-CEP                                                                                                        fls. 3

 

 

Maringá, 28 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

Profª. Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

                     Vice-Reitora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)