R E S O L U Ç Ã O N.º 026/2024-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/11/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Altera a redação do Artigo 17 da Resolução n° 022/2019-CEP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.684.417-1;
considerando o disposto na Resolução 022/2019-CEP, que aprova as normas para renovação de matrícula no curso, matrícula na série e matrícula em regime de dependência para alunos regulares, matrícula para alunos não regulares e participação de alunos ouvintes nos cursos de graduação presenciais da UEM;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 027/2024-CGE, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Alterar a redação do Artigo 17 da Resolução n° 022/2019-CEP, conforme segue:
“Art. 17. A matrícula de alunos não regulares, em componentes curriculares isolados de cursos de graduação, é permitida àqueles que comprovarem:
I - matrícula regular em curso de graduação da UEM;
II - matrícula regular em curso de graduação de outra instituição de educação superior, pública ou privada;
III - matrícula regular em curso de graduação de instituição de ensino superior estrangeira; ou
IV - conclusão de curso de graduação.
§ 1º O aluno não regular pode cursar o total de até quatro componentes curriculares de um mesmo curso de graduação nesta forma de matrícula.
§ 2º A matrícula a que se refere o caput é autorizada pela coordenação do curso após a matrícula dos alunos regulares, respeitado o número de vagas no componente curricular/turma e o prazo constante no calendário acadêmico.
…/
\... Res. 026/2024-CEP fls. 2
Parágrafo único. O número máximo permitido de componentes curriculares ofertados a que se refere o caput é de até 20% (vinte por cento) do total de componentes existentes no projeto pedagógico do curso.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/11/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM). |