R E S O L U Ç Ã O N.º 027/2024-CEP
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/01/2025.
|
Aprova o número de vagas, o cronograma e as normas do Processo Seletivo para o Concurso Vestibular 2025 dos cursos EaD da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 23.061.130-0;
Considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 028/2027-CGE, adotados como motivação para decidir;
Considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o número de vagas, o cronograma e o regulamento para o Processo Seletivo/Vestibular 2025 dos cursos de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2024.
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 2
CURSO |
|
VAGAS POR POLO |
VAGAS UNIVERSAIS |
VAGAS PARA COTISTAS |
TOTAL DE VAGAS POR CURSO |
|||||
SOCIAIS |
NEGROS |
AGENTES PÚBLICOS |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
|||||||
TOTAL DE VAGAS (COTAS P/ NEGROS) |
SOCIAIS P/ NEGROS |
INDEPENDENTE DE CRITÉRIOS SOCIAIS |
||||||||
Bacharelado em Administração Pública |
Astorga |
20 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
10 |
1 |
150 |
Cidade Gaúcha |
20 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
10 |
1 |
||
Cruzeiro do Oeste |
20 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
10 |
1 |
||
Jacarezinho |
20 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
10 |
1 |
||
Londrina |
20 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
12 |
2 |
||
Sarandi |
20 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
13 |
1 |
||
Umuarama |
20 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
10 |
1 |
||
Tecnologia em Gestão Pública
|
Bela Vista do Paraíso |
25 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
12 |
1 |
150 |
Cianorte |
25 |
2 |
5 |
6 |
4 |
2 |
13 |
1 |
||
Engenheiro Beltrão |
25 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
12 |
1 |
||
Faxinal |
25 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
13 |
1 |
||
Nova Londrina |
25 |
1 |
5 |
4 |
3 |
1 |
12 |
2 |
||
Paranavaí |
25 |
1 |
5 |
5 |
4 |
1 |
13 |
2 |
…/
\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 3
TABELA DE VAGAS
VESTIBULAR EAD 2025
CURSO |
POLO |
VAGAS POR POLO |
VAGAS UNIVERSAIS |
VAGAS PARA COTISTAS |
TOTAL DE VAGAS POR CURSO |
|||||
SOCIAIS |
NEGROS |
DOCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
|||||||
TOTAL DE VAGAS (COTAS P/ NEGROS) |
SOCIAIS P/ NEGROS |
INDEPENDENTE DE CRITÉRIOS SOCIAIS |
||||||||
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Bela Vista do Paraíso |
18 |
5 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
150 |
Jacarezinho |
18 |
8 |
3 |
3 |
3 |
0 |
3 |
1 |
||
Jaguapitã |
18 |
5 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Nova Londrina |
18 |
5 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Palmital |
18 |
5 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Sarandi |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Turvo |
18 |
8 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
1 |
||
Umuarama |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Licenciatura em História |
Assaí |
15 |
5 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
1 |
150 |
Céu Azul |
15 |
5 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
1 |
||
Faxinal |
15 |
5 |
3 |
3 |
3 |
0 |
3 |
1 |
||
Flor da Serra do Sul |
15 |
5 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
1 |
||
Itambé |
15 |
6 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
0 |
||
Jaguapitã |
15 |
6 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
0 |
||
Nova Londrina |
15 |
5 |
3 |
3 |
3 |
0 |
3 |
1 |
||
São João do Ivaí |
15 |
5 |
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
1 |
||
Ubiratã |
15 |
6 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
||
|
Umuarama |
15 |
4 |
3 |
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
|
TABELA DE VAGAS
VESTIBULAR EAD 2025
CURSO |
POLO |
VAGAS POR POLO |
VAGAS UNIVERSAIS |
VAGAS PARA COTISTAS |
TOTAL DE VAGAS POR CURSO |
|||||
SOCIAIS |
NEGROS |
DOCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
|||||||
TOTAL DE VAGAS (COTAS P/ NEGROS) |
SOCIAIS P/ NEGROS |
INDEPENDENTE DE CRITÉRIOS SOCIAIS |
||||||||
Licenciatura em Letras Português/Inglês |
Apucarana |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
180 |
Cianorte |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Goioerê |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Itambé |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Nova Londrina |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Paranavaí |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Siquieira Campos |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Tamarana |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Ubiratã |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Licenciatura em Pedagogia |
Assaí |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
270 |
Astorga |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Bela Vistra do Paraíso |
20 |
7 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Engenheiro Beltrão |
20 |
6 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
||
Faxinal |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Ibati |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Itambé |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Ivaiporã |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
Jaguapitã |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
||
|
Nova Londrina |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
|
|
Pranavaí |
21 |
8 |
4 |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
|
|
Sarandi |
22 |
6 |
5 |
5 |
4 |
1 |
5 |
1 |
|
|
Umuarama |
21 |
5 |
5 |
5 |
4 |
1 |
5 |
1 |
|
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 5
Cronograma
Período de inscrições |
08 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025 |
Realização da Redação |
23 de fevereiro de 2025 |
Divulgação do resultado dos classificados em primeira chamada e classificados em lista de espera |
13 de março (aberturas de chamadas até 02 de abril)
|
Início das aulas |
10 de abril de 2025 |
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 6
Normas para organização e execução do processo seletivo para o Concurso Vestibular EaD
Art. 1º O ingresso
nos cursos de graduação na modalidade de Educação
a Distância da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para 2025 dar-se-á mediante aprovação em
processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.
Parágrafo único. A seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na UEM, no que se refere às políticas de inclusão social, dos Sistema de Cotas Sociais para Negros e para Pessoas com Deficiência, e as recomendações legais da Capes, no que se refere à política de inclusão de docentes da rede pública de ensino, em exercício, sem formação inicial em nível superior ou que não possuem formação na área em que atuam, e no que se refere também ao aperfeiçoamento de agentes públicos.
Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EaD 2025, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que deve obedecer às normas contidas na Resolução n.º 013/2023-CEP e na portaria que a rege; e também às normas contidas nesta resolução; e no Ofício Circular nº 13/2020-CAAC/CGPC/DED/CAPES (Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício).
Art. 3º São oferecidas 1.050 vagas para os cursos de graduação em, Administração Pública (Bacharelado), Ciências Biológicas (Licenciatura Plena), História (Licenciatura Plena), Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena), Pedagogia (Licenciatura Plena) e Tecnologia em Gestão Pública (Tecnólogo) na modalidade de educação à distância, com ingresso em 2025, distribuídas entre os Polos de Apoio Presencial, de acordo com o quadro que consta no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Até a véspera da abertura das inscrições, em havendo necessidade por exigência da CAPES, as vagas de determinado(s) polo(s) poderão ser remanejadas para outro(s) polo(s) sem a necessidade de nova aprovação do CEP, desde que mantido o quantitativo total de vagas ofertadas por curso.
Art. 4º O Vestibular EaD 2025 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o Ensino Médio, ou equivalente, até a data da matrícula.
Art. 5º A inscrição para o Vestibular EaD 2025 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o pagamento integral da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento específico.
Parágrafo único. Candidatos que necessitem de atendimento específico para realização da prova devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 7
Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.
Art. 7º O candidato de
nacionalidade estrangeira deve informar, no momento
da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom
estado de conservação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida
pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte ou, ainda, Carteira de
Identidade expedida pelo seu país de origem.
Art. 8º A inscrição no Concurso Vestibular EaD 2025 implica na concordância por parte do candidato e, quando for o caso, de seu representante legal, com as condições estabelecidas no Edital de Procedimentos e no Manual do Candidato do respectivo processo.
Art. 9º O Formulário de Inscrição deve conter as seguintes informações:
I - a opção do candidato, em ordem de preferência, por até três cursos e polos pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do Concurso Vestibular EaD;
II - a opção pela participação, ou não, em algum dos sistemas de cotas disponíveis;
III - informação da renda familiar bruta para fins de desempate (Lei Federal n.° 13.184/2015).
§ 1º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em polos diferentes são considerados cursos distintos.
§ 2º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo após o período previsto em edital.
§ 3º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno aprovado deve frequentar nos momentos presenciais..
§ 4º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo Conselho Acadêmico do curso.
Art. 10. O valor da inscrição para o concurso Vestibular EaD 2025 será uma taxa de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Parágrafo único. Pode ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Resolução nº 134/2022-CAD. Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção são publicados em editais específicos, disponíveis, também, no site www.vestibular.uem.br.
Art. 11. O processo seletivo é realizado em um único dia, com até 1 (uma) hora de duração, e é composto de uma redação, contemplando um gênero textual, em formulário online, de acordo com os procedimentos e prazos previstos no edital da DAA.
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 8
Parágrafo único. Pode ser concedido
tempo superior ao previsto no caput para a realização da redação a candidatos
com necessidades específicas e que justifiquem essa concessão.
Art. 12. A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e deve exigir do candidato a elaboração do gênero textual solicitado.
§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
§ 2º Um terceiro avaliador deve ser convocado nos seguintes casos:
I - se houver divergência, igual ou acima de 25%, entre as notas dos dois primeiros avaliadores em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado.
II - se for atribuída nota 0 (zero) por um dos avaliadores, ou por ambos.
§ 3º A nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas dentre as três, considerando-se uma casa decimal, sendo essa nota (média) o Escor Final (EF) do candidato.
Art. 13. As bancas de elaboração e revisão são compostas por professores, preferencialmente efetivos, nomeadas pela reitoria, a cada processo seletivo.
§ 1º Docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inscritos no vestibular, não poderão participar das bancas de elaboração, de revisão de recursos.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e de revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
Art. 14. É desligado do processo seletivo, e excluído do processo classificatório final, o candidato que obtiver nota 0 (zero) na Redação.
Art. 15. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do Escore da Redação (ER);
II- classificação dos candidatos por curso e polo;
III - desempate.
Art. 16. Para cada curso e polo, o cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela nota da Redação (ER);
Parágrafo único. O valor máximo do ER é aquele previsto no Artigo 12.
Art. 17. A classificação final em cada curso e polo é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs) dos candidatos que optaram por aquele curso e polo em primeira opção.
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 9
§1º O critério, para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso e polo, com o mesmo EF, é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;
II-
obtiver maior pontuação na Redação;
III - tiver maior idade.
§ 2º Se as vagas destinadas a um curso e polo não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso e polo em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso e polo;
§ 3º Se, após o procedimento previsto no § 2º, ainda restarem vagas não preenchidas para o curso e polo, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 1º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso e polo em terceira opção e que não tenham sido contemplados com vagas nas suas duas primeiras opções de curso e polo.
§ 4º Ao efetuar a matrícula em uma de suas opções de curso e polo, o candidato é automaticamente excluído das listas de espera das suas demais opções.
Art. 18. No caso das vagas reservadas a cotistas, a agentes públicos e a professores da rede pública não serem preenchidas, as mesmas deverão ser automaticamente destinadas para os inscritos nas vagas universais, como forma de aproveitamento.
Art. 19. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU em data prevista em edital.
Art. 20. Os candidatos classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.
§ 1º As comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, são disponibilizadas em www.vestibular.uem.br.
§ 2º Após a divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, haverá chamadas subsequentes, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 3º Os candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 10
§ 4º Em caso de não haver número suficiente de alunos inscritos ou classificados em determinado Polo de Apoio Presencial para a abertura de turma, a UEM reserva-se o direito de transferir essas vagas para outro Polo no qual haja demanda.
Art. 21. Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização da redação.
Parágrafo único. O candidato
excluído poderá sofrer outras punições,
levando-se em conta a gravidade
da ocorrência e os danos materiais ou pessoais
que houver causado. O candidato excluído poderá
sofrer outras punições, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os
danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 22. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo.
Parágrafo único. Caso seja constatada fraude de identificação no Concurso Vestibular EaD, o aluno é automaticamente desligado da UEM sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 23. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período de duração desse processo, cujos efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 24. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia DA Versão Definitiva da Redação.
§ 1º O pedido de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no Item “Avaliação da Redação”) e deve considerar os textos de apoio e os elementos presentes no texto do candidato.
§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição está, também, isento do pagamento dssa taxa de reexame.
§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
§ 4º A nota da Redação submetida a reexame é aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 25. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso deve ser interposto pelo protocolo Integrado do Governo do Estado do Paraná (https://eprotocolo.pr.gov.br), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, ele é remetido ao CEP pela CVU, para decisão, acompanhado de parecer.
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\... Res. 027/2024-CEP - Republicação fls. 11
Art. 26. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos.
Art. 27. A aplicação dos sistemas de cotas e seus procedimentos operacionais devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.