R E S O L U Ç Ã O  N.o  003/2024-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/02/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Altera o Parágrafo 2º do Artigo 7º da Resolução nº 019/2012-COU, que regulamenta a criação e implantação de núcleos na UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.879.816-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2024-PLAN de fls. 15, mov. 10, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o Parágrafo 2º do Artigo 7º da Resolução nº 019/2012-COU, que regulamenta a criação e implantação de núcleos nesta Instituição, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º O coordenador e coordenador-adjunto devem ser doutores do quadro permanente da UEM com experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 Maringá, 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)