R E S O L U Ç Ã O N.o 003/2024-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/02/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Altera o Parágrafo 2º do Artigo 7º da Resolução nº 019/2012-COU, que regulamenta a criação e implantação de núcleos na UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.879.816-2;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2024-PLAN de fls. 15, mov. 10, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o Parágrafo 2º do Artigo 7º da Resolução nº 019/2012-COU, que regulamenta a criação e implantação de núcleos nesta Instituição, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º O coordenador e coordenador-adjunto devem ser doutores do quadro permanente da UEM com experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro de 2024.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |