R E S O L U Ç Ã O N.o 003/2024-COU
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Revogada pela Resolução COU nº 13 de 19 de junho de 2026.
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Considerando o conteúdo
do e-Protocolo n.º 20.879.816-2;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2024-PLAN de fls. 19, mov. 11,
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o § 2º do Artigo 7º da Resolução nº
019/2012-COU, que regulamenta a criação e implantação de núcleos nesta
Instituição, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º O coordenador e
coordenador-adjunto devem ser doutores do quadro permanente da UEM com
experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro
de 2024.
Profª. Drª Gisele
Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
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