R E S O L U Ç Ã O  No  005/2024-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/02/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Altera a Resolução nº 004/2023-COU, que regulamenta o Concurso para Provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.655.239-3;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 005/2024-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 004/2023-COU, que regulamenta o Concurso para Provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá em seu art. 80 e incluir art. 84-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80. Os demais procedimentos a serem adotados para reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência, visando a implementação de políticas afirmativas para concursos públicos para o quadro de servidores, serão estabelecidos por meio de instrução normativa específica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 84-A. Para atender a legislação vigente e efetivar o cumprimento das políticas afirmativas para Afrodescendentes e para Pessoas com Deficiência, o quantitativo de reserva resultado da aglutinação de vagas dos Editais nos 185/2023, 186/2023, 187/2023, 208/2023, 209/2023, 229/2023 e 230/2023-PRH/UEM serão aplicados nos próximos certames em regime de compensação.

Parágrafo único. Se aplicável, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), nos termos do art. 80, instruirá normativamente o processo de implementação das cotas para os concursos públicos de docentes em andamento.

 

.../

\... Res. 005/2024-COU                                                                                                   fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

 Maringá, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)