R E S O L U Ç Ã O No 005/2024-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/02/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Altera a Resolução nº 004/2023-COU, que regulamenta o Concurso para Provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.655.239-3;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 005/2024-PLAN, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 004/2023-COU, que regulamenta o Concurso para Provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá em seu art. 80 e incluir art. 84-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80. Os demais procedimentos a serem adotados para reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência, visando a implementação de políticas afirmativas para concursos públicos para o quadro de servidores, serão estabelecidos por meio de instrução normativa específica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 84-A. Para atender a legislação vigente e efetivar o cumprimento das políticas afirmativas para Afrodescendentes e para Pessoas com Deficiência, o quantitativo de reserva resultado da aglutinação de vagas dos Editais nos 185/2023, 186/2023, 187/2023, 208/2023, 209/2023, 229/2023 e 230/2023-PRH/UEM serão aplicados nos próximos certames em regime de compensação.
Parágrafo único. Se aplicável, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), nos termos do art. 80, instruirá normativamente o processo de implementação das cotas para os concursos públicos de docentes em andamento.
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\... Res. 005/2024-COU fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 2024.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 27/02/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |