R E S O L U Ç Ã O No 009/2024-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/4/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova a criação do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA). |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.803.859-1;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 006/2024-PLAN, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Aprovar o Regulamento do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA), conforme Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2024.
Profª. Drª.Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 6/5/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I - constituir uma articulação das pesquisas, da extensão e de ensino ligadas à temática Criança e Adolescente, de modo a contribuir para o conhecimento e fortalecimento da temática e atuação na garantia de direitos;
II - oportunizar o suporte científico acadêmico, técnico e jurídico aos trabalhos de atuação com crianças e adolescentes;
III - desenvolver estudos, em uma perspectiva crítica, através de projetos multidisciplinares sobre a criança e o adolescente, nas áreas de saúde e saneamento, educação, trabalho, violência, família e lazer;
IV - fomentar o diálogo e parcerias entre pesquisadores dedicados a temas de investigação sobre Crianças e Adolescentes
Art. 2º O Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA) reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução 019/2012-COU, pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores aplicadas ao caso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a organização do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA) compreende:
I - conselho;
II - câmaras;
III - coordenação;
IV- atividades de secretaria.
Art. 4º O Conselho do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA) tem a seguinte constituição:
I - Coordenador geral do Núcleo que o preside;
II - Vice-coordenador geral do Núcleo;
III - Um representante de cada câmara;
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IV - docentes, pesquisadores, discentes, técnicos universitários da UEM e outros;
§ 1º O Conselho deve se reunir, ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.
§ 2º Outros grupos de trabalho podem ser implementados em conformidade com novas atividades e diversificação temática que eles se desdobrarem.
Art. 5º A Coordenação é exercida por um coordenador e vice coordenador indicados pelos seus membros e nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único. O mandato do coordenador é de dois anos com possibilidade de reconduções.
Art. 6º As Câmaras são constituídas por grupos de trabalho pertencentes à equipe do Núcleo. 05 câmaras constituídas pelos grupos de trabalho (1 representante de cada câmara constituída pelos grupos de trabalho):
a) História da Infância;
b) Políticas Públicas para Infância;
c) Direitos das crianças e adolescentes;
d) Educação Social, infâncias e juventudes;
e) Violência e violação de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 7º As atividades de Secretaria são exercidas por um servidor lotado em um dos órgãos envolvidos no Núcleo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho
Art. 8º Ao Conselho compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo núcleo;
II - aprovar o plano e o relatório de atividades do núcleo;
III - garantir o funcionamento das Câmaras, com seus grupos de trabalho;
IV - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Seção II
Do coordenador
Art. 9º Ao coordenador do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA) compete:
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I - administrar e representar o núcleo;
II - coordenar e orientar as atividades do núcleo;
III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do núcleo;
IV - convocar e presidir as reuniões do núcleo e do Conselho/Câmara;
V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano de trabalho e o relatório de atividades;
VI - manter o núcleo articulado com os órgãos da Instituição;
VII- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - executar outras atividades institucionais correlatas.
Art. 10º A celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos vinculados ao programa dependerão de prévia aprovação de plano de trabalho que deve atender a legislação que regulamenta a matéria.
Seção III
Do vice coordenador
Art. 11. Ao vice coordenador compete:
I - substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador;
III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Seção IV
Das Câmaras
Art. 12. Aos membros das Câmaras compete:
I - elaborar e executar uma agenda de trabalho para os seus respectivos grupos de trabalho, tendo em vista o plano de trabalho do NPCA para o período;
II - elaborar projetos para agências de fomento e estabelecer contatos com órgãos da sociedade civil e do poder público para convênios e projetos.
Seção V
Das atividades de Secretaria
Art. 13. As atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo núcleo;
II - organizar o fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo núcleo;
III - receber e encaminhar a correspondências;
IV - participar de reuniões convocadas pelo coordenador;
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V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VI - executar outras atividades institucionais correlatas.
Seção VI
Dos recursos humanos
Art. 14. Aos membros do Núcleo Transdisciplinar de Defesa e Pesquisa da Criança e do Adolescente (NPCA) compete:
I - observar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e este regulamento;
II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao núcleo;
III - participar das reuniões convocadas no âmbito do núcleo;
IV - executar as atividades atribuídas;
V - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o núcleo, com a Universidade e outros;
VI - integrar umas das Câmaras, constituídas pelos grupos de trabalho;
VII - executar outras atividades institucionais correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo coordenador geral do NPCA, ouvido o Conselho do NPCA.