R E S O L U Ç Ã O No 013/2024-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/06/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato João Henrique Inacio de Souza, contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná, na área de conhecimento (24) Telecomunicações, do DEQ. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 22.033.440-6;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 008/2024-ADM, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela candidato João Henrique Inacio De Souza, contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado Paraná, aberto por meio do Edital nº 230/2023-PRH, na área de conhecimento (24) Telecomunicações, do Departamento de Engenharia Química (DEQ), visto que o mesmo não está amparado pela Resolução nº. 017/2015-COU e Edital nº 230/2023-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/06/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Reitor