R E S O L U Ç Ã O  No  023/2024-COU

REPUBLICAÇÃO

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela candidata Débora Piai Cedran, contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do  Paraná, na área de conhecimento (12) Ensino de Química, do DQI e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 22.007.231-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 015/2024-ADM, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pela candidata Débora Piai Cedran, contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado Paraná, aberto por meio do Edital nº 187/2023-PRH, na área de conhecimento (12) Ensino de Química, do Departamento de Química (DQI).

 

§ 1º. Alteração, por parte da banca examinadora, da nota da Prova Didática da candidata DÉBORA PIAI CEDRAN de 8,47 (oito vírgula quarenta e sete) para 8,74 (oito vírgula setenta e quatro);

          § 2º. Alteração, por parte da banca examinadora, da nota da Avaliação de Títulos e Currículo da candidata DÉBORA PIAI CEDRAN e de todos os demais candidatos classificados no certame;

            § 3º. Readequação, por parte da banca examinadora, do Resultado Final do certame do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior [área de conhecimento (12) - Ensino de Química regido pelo Edital nº 187/2023-PRH, em função da alteração da nota da Prova Didática da candidata DÉBORA PIAI CEDRAN e das notas da Avaliação de Títulos e Currículo de todos os candidatos classificados no certame.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

.../

 

\...Resol. 023/2024-COU                                                                                    fls. 02

 

 

Maringá, 29 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

                                                                      Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                                    Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)