R E S O L U Ç Ã O  No  038/2024-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/08/2024.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Altera a Resolução nº 057/2014-COU, Artigos 10 e 17 que regula a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Permanente de Legislação e Normas da Universidade Estadual de Maringá

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 21.994.056-4;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 010/2024-PLAN, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 057/2014-COU, Artigos 10 e 17 que regula a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Permanente de Legislação e Normas da Universidade Estadual de Maringá nos termos:

 

Art. 10. As Câmaras reunir-se-ão ordinariamente, mediante convocação, as segundas- feiras e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação, sendo permitida a participação com direito a voz dos demais membros do Conselho Universitário, que não a integrem.

§ 1º Para funcionamento das Câmaras deve ser exigida a presença da maioria absoluta dos seus membros.

§ 2º A câmara se reunirá de modo presencial, remoto ou hibrido, conforme convocação.”

Art. 17. O Plenário do Conselho Universitário, reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao mês no período letivo e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º As atividades de representação junto ao Conselho Universitário devem ter prioridades sobre as demais.

§ 2º O Plenário do Conselho Universitário se        reunirá preferencialmente de forma presencial, podendo, entretanto, se reunir de forma hibrida ou, excepcionalmente, remota conforme convocação.

                                                                                                                                .../

 

\... Res. 038/2024-COU                                                                                                   fls. 2

 

§ 3º No caso de reunião no formato hibrido ficam obrigados a participarem presencialmente os membros da sede da reunião.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 

 Maringá, 26 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho,

 Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/09/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)