R E S O L U Ç Ã O  N.º  043/2024-COU

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

Aprova a Metodologia para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções nº 012/2005-COU, nº 028/2018-COU e demais disposições em contrário.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.605.562-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 011/2024-PLAN, como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Metodologia para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 012/2005-COU e 028/2018-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 2024.

 

 

 

Prof.ª Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                 Vice-Reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

.../

 

 

 

 

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ANEXO I

 

METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PDI

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta resolução estabelece o processo de preparação, diagnóstico, planejamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. Para fins do estabelecido nesta resolução, adota-se o entendimento de PDI como um instrumento legal obrigatório, que serve ao planejamento e à gestão, como parâmetro de orientação e promoção do desenvolvimento da Universidade.

 

Art. 2º O PDI se caracteriza por uma elaboração com ampla participação institucional, com o envolvimento das unidades universitárias, devendo explicitar eixos, objetivos, ações e suas respectivas metas e indicadores, bem como facilitar os esforços de sistematização das informações decorrentes daquela elaboração e sua posterior avaliação.

Parágrafo único. O documento final do PDI deve ser composto pelos documentos apresentados no ANEXO III, da deliberação 06/2020-CEE/PR, ou a que vier substitui-la.

Art. 3º O desenvolvimento do PDI é de competência da PLD em conjunto com a Comissão Central do PDI, as quais são responsáveis por coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar o referido processo.

Art. 4º O PDI tem periodicidade plurianual, com abrangência de um período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 10 (dez) anos e está sujeito a avaliações anuais e à incorporação de aditivos que se fizerem necessários.

 

CAPÍTULO II

DESCRIÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DO PDI

 

Art. 5º A elaboração do PDI é um processo que prevê a participação democrática e que, para sua consecução, necessita do estabelecimento de Comissões responsáveis por manutenção ou alterações em componentes do planejamento, sejam estas, criação, atualização ou exclusão de eixos, objetivos, ações, indicadores e/ou metas, por meio da orientação da metodologia de elaboração, para determinado ciclo plurianual, para composição do PDI, a ser avaliado anualmente.                                                                                                                              .../

 

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SEÇÃO I

COMISSÕES E RESPECTIVAS COMPOSIÇÕES

 

Art. 6º A elaboração do PDI envolve duas comissões, hierarquicamente organizadas: Comissão Central e Comissão Setorial.

Art. 7º As comissões definidas para a elaboração do PDI devem permanecer constituídas pelo período definido pela Comissão Central para o ciclo do PDI.

Art. 8º A Comissão Central, a ser nomeada pelo reitor, possui as seguintes atribuições:

I - coordenar, em âmbito geral, os aspectos e trabalhos do PDI;

II - orientar, subsidiar e acompanhar a execução dos trabalhos das Comissões Setoriais;

III – sintetizar e consolidar os resultados apresentados por estas Comissões;

IV - realizar sessão pública (audiência) para debate do PDI;

V - encaminhar as propostas ao COU para apreciação e aprovação;

VI - coordenar as comissões setoriais no processo anual de avaliação;

VII - sintetizar e encaminhar o relatório anual de avaliação.

§ 1º A Comissão Central deve ser composta por:

I - Vice-Reitor, presidente da comissão;

II - 01 representante docente a ser indicado a ser indicado em conjunto pela Seção Sindical dos Docentes da UEM (SESDUEM) e Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM);

III - 01 representante do Conselho de Integração Universidade-Comunidade (CUC);

IV - Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

V - Chefe da Divisão de Planos e Informações (PLD/DPO/LNI);

VI - Diretor de Desenvolvimento Institucional;

VII - 01 representante dos diretores adjuntos dos centros a ser indicado pelo CAD;

VIII - 01 representante dos diretores das pró-reitorias a ser indicado pelo Reitor;

IX - 01 representante dos Campi a ser indicado pelo Reitor;

X - 01 representante dos agentes universitários a ser indicado em conjunto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR) e Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM);

XI - 01 representante discente de graduação a ser indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);

XII - 01 representante discente de pós-graduação stricto sensu, a ser indicado pela Associação de Pós-Graduandos (APG).

 

 

.../

 

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Art. 9º As  Comissões  Setoriais,  nomeadas   pelos  respectivos  diretores  de centro, pró-reitores, chefes de órgãos da Universidade, diretores de Campi regionais

 e superintendente do HU, são responsáveis pela coordenação setorial dos trabalhos desenvolvidos nos múltiplos setores da universidade.

Art. 10. São atribuições das Comissões Setoriais:

I - estabelecer diretrizes de trabalho;

II - acompanhar a execução do cronograma dos prazos estabelecidos para as atividades;

III - observar a metodologia de elaboração do PDI;

IV - garantir a participação democrática das subunidades;

V - elaborar as propostas das subunidades;

VI - preencher on-line a proposta preliminar do PDI referente às subunidades administrativas básicas;

VII - realizar sessão pública (audiência) para debate dos PDIs setoriais;

VIII - encaminhar as propostas ao Conselho Interdepartamental para apreciação e aprovação;

IX - realizar o processo anual de avaliação.

Art. 11. Dada a peculiaridade de cada subunidade, cabe ao representante da subunidade na Comissão Setorial, especificamente aos chefes de departamento, pautado na metodologia do PDI apresentada nesta resolução, elaborar objetivos, metas e ações do PDI da subunidade que representa, respeitando-se os princípios de liberdade e equidade dos diferentes segmentos que compõem a subunidade.

§ 1º Nos Centros de Ensino, a Comissão Setorial deve ser composta por:

I - Diretor adjunto do centro, presidente da comissão;

II - Chefe ou Chefe Adjunto de cada departamento;

III - Coordenador ou Coordenador Adjunto de programa de pós-graduação eventualmente vinculado diretamente ao centro;

IV - 01 representante dos agentes universitários a ser indicado pelo Conselho Interdepartamental;

V - 01 representante discente a ser indicado pelo Conselho Interdepartamental.

§ 2º Nas Pró-Reitorias a Comissão Setorial deve ser composta por:

I - Pró-Reitor (presidente);

II - Diretores da pró-reitoria.

§ 3º Nos Campi, a Comissão Setorial, cujo presidente deve ser definido pela própria comissão, deve ser composta por:

I - O Diretor de cada Campus universitário;

II - 02 Representantes docentes a serem indicados pela reitoria;

III - 01 Representante docente a ser indicado a ser indicado pela SESDUEM e ADUEM;

IV - 01 Representante dos discentes a ser indicados pelo DCE;

V - 01 Representante dos agentes universitários a ser indicados pelo SINTEEMAR e AFUEM.

 

.../

 

 

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§ 4º No Gabinete da Reitoria, a Comissão Setorial deve ser composta por:

I - Chefe de Gabinete (presidente);

II - 01 Representante de cada órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria.

§ 5º No Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), a Comissão Setorial deve ser composta por:

I - Superintendente (presidente);

II - Diretores de áreas;

III - Representantes dos departamentos afins a serem indicados pelo respectivo departamento;

IV - Representante dos agentes universitários, que atue no HUM, a ser indicado pelo SINTEEMAR e AFUEM;

V - Representante discente a ser indicado pelo DCE.

Art. 12. As Comissões Setoriais devem ser nomeadas por portarias (unidades, subunidades, órgãos suplementares), cujas cópias são encaminhadas para a Comissão Central do PDI/UEM, aos cuidados da PLD.

Art. 13. A competência para aprovação do Documento Final de PDI é do Conselho Universitário (COU), conforme Inciso II, do Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo Único. A consolidação da proposta do PDI deve ser precedida de sessão pública (audiência), para após ser encaminhada ao COU para deliberação.

 

SEÇÃO II

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO PLANEJAMENTO

 

Art. 14. A formalização das propostas de planejamento é composta por 5 (cinco) elementos inter-relacionados: eixos, objetivos, metas, ações e indicadores.

§ 1º Eixos: são as diretrizes gerais, em nível institucional, que direcionam a escolha de objetivos e ações para a promoção do desenvolvimento institucional, espelhando a missão e a visão da Universidade.

§ 2º Objetivos: expressam propósitos que a Instituição deseja atingir no período de abrangência do PDI, tendo razoável possibilidade de serem realizados por meios adequados, para que se possa concretizar a visão e cumprir a missão da Universidade, considerando os eixos estabelecidos. Para cada um dos objetivos propostos se deve indicar as possíveis fontes de recursos financeiros em termos de verbas federais, estaduais, municipais, de fontes próprias da UEM, entre outras.

§ 3º Metas: representam a quantificação dos objetivos numa escala de tempo. As metas devem ser específicas, desafiantes, realistas, qualificadas e associadas ao ciclo do PDI. As metas devem ser preenchidas pelas subunidades administrativas de acordo com os objetivos previamente estabelecidos para o PDI. Para cada uma delas deve ser estimada a quantidade a ser atingida (valor) e o seu cronograma de desenvolvimento (tempo).

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§ 4º Ações: são as atividades cuja realização é necessária para o alcance dos objetivos e metas. As ações são tarefas planejadas e definidas em um cronograma para o cumprimento das metas. Para cada ação se faz necessário o emprego e obtenção de recursos num período de tempo. Os recursos podem, por exemplo, ser tanto burocráticos, que refletem o trâmite interno entre os diversos setores da esfera administrativa, como a contratação de novos professores, recursos humanos, infraestrutura, construção de salas de aula, aquisição de livros. Assim como os objetivos, as ações são fixas e cabe à subunidade administrativa apenas informar o cronograma de aplicação e a quantidade de recurso necessário, quando aplicado. Os recursos financeiros para se atingir os objetivos são conseguidos por meio de ações, cuja fonte deve ser reportada em termos de verbas federais, estaduais, municipais, da UEM ou recurso próprio da atividade gerada pelo objetivo proposto. Os recursos financeiros podem ser quantificados.

§ 5º Indicadores: seguindo orientações da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para elaboração do Plano Plurianual, o modelo proposto nesta Resolução inclui em sua estrutura o uso de indicadores de produto (relacionados aos objetivos) e indicadores de recurso (relacionados às ações). Para cada objetivo deve ser elencado um ou mais indicadores de produto. Os indicadores de produto estão diretamente ligados à atividade-fim, ao resultado obtido por meio do trabalho prestado pela Instituição. O uso dos indicadores deve auxiliar na análise dos resultados e no cálculo de índices de eficiência, eficácia e efetividade, não só da Universidade em nível macroinstitucional, como de cada uma de suas unidades.

Art. 15. Uma lista de eixos, objetivos, ações e indicadores (produtos e recursos), construída historicamente, estará disponível no sistema do PDI da UEM; e pode ser atualizada anualmente, após avaliação prévia da Comissão Central.

 

SEÇÃO III

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PDI

 

Art. 16. A metodologia para a elaboração do PDI é constituída por quatro fases, na seguinte sequência: Preparação, Diagnóstico, Planejamento e Avaliação.

 

SUBSEÇÃO I

FASE DE PREPARAÇÃO

 

Art. 17. A fase de preparação se constitui no momento em que se identifica, se obtém e se articula todas as atividades e recursos que serão necessários para a elaboração do PDI, devendo ser composta pelas atividades e ordenamento estabelecidos a seguir:

I - Indicação da comissão responsável pela elaboração do PDI - nessa fase deve ser nomeada a Comissão Central.

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II - Definição da abrangência e o período de vigência do PDI - cabe à Comissão Central a definição do prazo pelo qual se estenderá o PDI, respeitando-se o estabelecido no Art. 4º desta Resolução. Nesta atividade, a comissão deve levar em consideração elementos como: prazo de reconhecimento Institucional da UEM; períodos de troca da gestão universitária; outros elementos que a comissão entenda pertinentes.

III - Preparação das pessoas para receberem e realizarem o projeto - cabe à Comissão Central a orientação sobre e publicização do processo de elaboração do PDI. Esta atividade consiste em quatro subatividades:

a) Criação das comissões setoriais para que a elaboração do PDI contemple ampla participação, conforme definido na Seção I - Comissões e Respectivas Composições, deste Capítulo;

b) Realização das atividades voltadas para o engajamento das equipes e de outros públicos que possam influenciar no processo de criação - cabe às Comissões Central e às Comissões Setoriais, em seus diferentes níveis de atuação, estabelecerem a melhor forma de engajamento;

c) Reforço da comunicação entre as comissões por meio de canais de comunicação que assegurem a troca de informações de forma eficiente;

d) Divulgação do processo de elaboração do PDI para os diversos públicos, realizado pela Comissão Central do PDI, no âmbito geral, e pelas Unidades Setoriais, nos seus âmbitos de atuação;

e) Orienta-se que o engajamento e a comunicação sejam executados por meio do uso de ferramentas como: sites institucionais; redes sociais; e-mails para os docentes, discentes e servidores; exposição de cartazes nos murais da universidade; reuniões setoriais; dentre outras ações que julgarem eficientes.

IV - Nomeadas as comissões em seus diversos níveis, preparado os participantes e seus canais de comunicação, bem como, tornado público processo de elaboração do PDI, as Comissões definem, individualmente, os documentos orientadores, conforme sugerido a seguir:

a) Levantamento e consolidação dos documentos de referência que serão utilizados (leis federais e estaduais, regulamentos, outros PDIs, documentos internos, relatórios de dados de sistemas internos, dados externos como Censo do Ensino Superior, entre outros);

b) Observação da missão e visão da universidade;

c) Registro de todas as informações e documentos que possam surgir em cada uma das etapas, de modo a compor, ao final, um documento em que constem

lições aprendidas e pontos de aprimoramento no processo de desenvolvimento do PDI.

 

Art. 18. Todas as fases mencionadas no Art. 16 desta resolução devem compor a proposta de trabalho inicial das comissões, permitindo a execução das fases subsequentes, de Diagnóstico e de Planejamento.

 

 

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SUBSEÇÃO II

DIAGNÓSTICO

 

Art. 19. A fase de diagnóstico constitui-se no momento em que se busca compreender a situação atual da Instituição de Ensino Superior (IES) e de suas Unidades Administrativas em âmbito setorial, para identificar as oportunidades e ameaças presentes no ambiente externo, bem como as forças e fraquezas presentes no ambiente interno. Com base nesses resultados, estruturam-se as ações futuras. Esta fase demanda interação da Comissão Central com as Comissões Setoriais, visto que objetiva coletar dados e analisar documentos pertencentes a diferentes áreas.

§ 1º Analisar os documentos coletados na fase de preparação e outros que se fizerem necessários, considerando as seguintes subatividades:

I – Voltar ao PDI do ciclo anterior e realizar uma análise aprofundada, para identificar possíveis falhas e pontos de melhoria que poderiam ser aprimorados e inseridos no novo PDI. Aqui, consideram-se aspectos relacionados à forma do documento, adequação às leis vigentes, atualidade e conteúdo;

II – Analisar o andamento dos projetos propostos que foram implantados e ainda estão em andamento, para averiguar sua continuidade ou exclusão no PDI subsequente; analisar projetos que foram previstos, mas ainda não iniciados; e projetos que foram propostos, mas descartados ao longo da vigência do PDI, de forma a evidenciar os pontos que levaram a essa decisão. Esta análise pode ser realizada a partir das ações do ciclo anterior apontadas no sistema do PDI, e com base nos documentos do PDI do Ciclo Anterior, no documento Base de Dados da UEM e nos sistemas de informação da Universidade.

§ 2º Analisar os aspectos internos e externos que poderão interferir na definição das estratégias e na forma como elas serão implementadas, com base nos documentos consolidados na fase de preparação e outros que se fizerem necessários durante a análise. Essa análise se baseia nos preceitos da técnica denominada Análise de Oportunidades, Ameaças, Pontos Fortes e Pontos Fracos, que consiste nas seguintes atividades:

I – Identificação dos pontos fortes e fracos internos à Universidade e suas Unidades Administrativas pelas respectivas comissões, que envolve observar as demandas internas à universidade, tais como, mas não limitadas a:

a)           Identificar demandas setoriais: realizar um levantamento das necessidades, de cunho estratégico, dos diversos setores, com o objetivo de aprimorar as competências internas e o serviço prestado aos interessados;

b)           Identificar demandas da comunidade acadêmica: realizar um levantamento das necessidades e sugestões da comunidade acadêmica (docentes e discentes) para a formulação de ações voltadas para o desenvolvimento da IES;

 

 

 

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c)           Para esse levantamento das forças e fraquezas internas, as demandas e sugestões podem ser colhidas por meio de uma consulta pública: via internet, por meio de questionários on-line; presencialmente, por meio da disponibilização de questionários em locais de grande circulação dos públicos relacionados ou nas secretarias de cada curso, ou mesmo pela aplicação do questionário em sala de aula, no caso dos discentes, ou outras ferramentas que a comissão entenda pertinentes. Esse levantamento pode considerar os aspectos evidenciados durante a última autoavaliação institucional realizada pela IES, aproveitando as informações coletadas durante esse momento.

II – Identificação das oportunidades e ameaças existente no ambiente externo à Universidade e suas Unidades Administrativas pelas respectivas comissões, que envolve as seguintes etapas:

a)           Identificar demandas setoriais: realizar um levantamento das necessidades, de cunho estratégico, dos diversos setores, para aprimorar as competências internas e o serviço prestado aos interessados;

b)           Buscar junto à comunidade externa (por exemplo, comunidade do município e região, empresas, órgãos públicos) suas necessidades, expectativas e carências que possam ser total ou parcialmente satisfeitas pela universidade ou suas unidades administrativas. É pertinente avaliar o nível de satisfação desses públicos com os serviços já prestados, de modo a averiguar possíveis pontos de melhoria. Esse levantamento pode ser realizado via consulta pública permanente nos canais da universidade e outros meios via internet, pela aplicação de questionários, tanto presencialmente quanto on-line, junto àqueles que já recebem algum tipo de atendimento ou já se relacionam diretamente com a universidade ou suas unidades administrativas. Também podem ser utilizados mecanismos institucionais como o Conselho Universidade-Comunidade, ou outras ferramentas que a comissão considere pertinentes;

c)           Observar diretrizes e recomendações gerais que possam influenciar no planejamento, como programas, políticas públicas, regulação e legislação, entre outros. O Plano Nacional da Educação (PNE) vigente é um exemplo que deve ser considerado ao definir as metas e objetivos estratégicos da IES.

§ 3º Todas as análises e o levantamento de necessidades realizados na fase de diagnóstico devem ser documentados para serem utilizados na fase de planejamento.

 

SUBSEÇÃO III

PLANEJAMENTO

 

Art. 20. A fase de planejamento envolve o estabelecimento dos eixos, objetivos, metas ações e indicadores institucionais que irão compor o PDI.

Art. 21. Nesta fase, as Comissões Setoriais desenvolvem seus planejamentos, os quais são consolidados pela Comissão Central do PDI. Após audiência pública, a Comissão Central encaminha ao COU o planejamento consolidado para deliberação. Orienta-se que as Comissões realizem as seguintes atividades:

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I - Revisar os eixos, objetivos e ações estabelecidos no ciclo anterior e/ou criar novos por meio de uma análise cruzada. Nesta análise, busca-se identificar como as oportunidades podem ajudar a lidar com os pontos fracos e como os pontos fortes podem ajudar a enfrentar as ameaças, priorizando os eixos, objetivos e ações a serem desenvolvidos;

II - Considerar na revisão e na criação que os eixos, objetivos e ações sejam: específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido;

III - Avaliar a viabilidade e recursos necessários para seu alcance. Cada objetivo estratégico requer recursos para ser alcançado. É importante avaliar se a unidade possui os recursos necessários (financeiros, humanos, tecnológicos) e se esses recursos podem ser alocados de forma eficaz;

IV - Definir indicadores e metas para avaliar o progresso em direção aos objetivos. Eles devem ser selecionados de forma a refletir o sucesso na realização dos objetivos.

Art. 22. A operacionalização da consolidação do planejamento deve seguir trâmite próprio, assim definido:

I - As propostas Setoriais do PDI devem ser consolidadas no âmbito dos respectivos Centros de Ensino e aprovadas pelos Conselhos Interdepartamentais;

II - O mesmo esforço de busca por coesão local e coerência ampla deve ocorrer no âmbito das demais unidades nas quais o PDI é elaborado (pró-reitorias, órgãos suplementares, câmpus regionais, entre outras). Os PDIs das unidades e órgãos complementares devem ser apresentados e discutidos em audiências públicas coordenadas pelas comissões de PDI setoriais;

III - Consolidadas as propostas das Comissões Setoriais, se fará uma audiência pública, coordenada pela Comissão Central e com a participação das comunidades internas e externas à UEM, após a qual e conforme regulamentação institucional, o PDI deve ser submetido ao COU para análise e deliberação.

Art. 23. Finalizado todo processo de elaboração do PDI cabe à PLD a compilação, contextualização e estruturação de todas as ações em documento único e de referência - o PDI - a ser disponibilizado para a Comissão Central e, posteriormente, enviado ao COU.

 

SUBSEÇÃO IV

AVALIAÇÃO

 

Art. 24. A avaliação no contexto do PDI consiste em uma sistemática apreciação dos resultados obtidos pela Universidade em relação aos objetivos e ações, e seus respectivos indicadores e metas, estabelecidos durante o planejamento, para o ciclo definido, a fim de auxiliar na compreensão do que é importante e o que não é; quão bem está se fazendo; do quanto falta para alcançar

as metas; e se são necessárias mudanças e onde, de modo a melhorar o desempenho no futuro.

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Parágrafo único. A avaliação envolve análise sistemática e objetiva dos indicadores e metas, referentes a objetivos e ações, finalizados ou em fase de execução, que pode examinar sua concepção, implementação, desempenho e resultados, com o propósito de determinar a relevância, o grau de realização de objetivos, sua eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade do ponto de vista do desenvolvimento institucional.

Art. 25. Uma vez que o PDI tiver sido aprovado pelo COU, sua execução deve, anual e cumulativamente, ser acompanhada pelas Comissões Setoriais, Central e pelo COU, devendo-se realizar os devidos ajustes em eixos, objetivos, metas, ações ou indicadores, conforme necessário.

Art. 26. Esse acompanhamento será realizado a partir do preenchimento anual do sistema do PDI, por parte dos membros das Comissões Setoriais, no que se refere ao alcance das ações e objetivos propostos.

§ 1º No primeiro quadrimestre de cada ano o relatório de avaliação do PDI deverá ser preenchido e enviado ao COU para ciência.

§ 2º Caso haja a necessidade de inclusão de novos eixos ou objetivos, cabe ao COU analisar e deliberar sobre a proposta.

Art. 27. A cada processo de avaliação do PDI cabe à PLD a compilação, contextualização e estruturação de todas as ações em um relatório de avaliação, a ser disponibilizado para a Comissão Central e, posteriormente, enviado ao COU.

 

SUBSEÇÃO V

CRONOGRAMA

 

Art. 28. Para fins de cumprimento das fases de preparação, diagnóstico, planejamento e avaliação constantes no Art. 16 desta resolução, os prazos estabelecidos são:

I – Preparação – 6 (seis) meses;

II – Diagnóstico – 2 (dois) meses;

III – Planejamento - 4 (quatro) meses; 

IV – Execução e avaliação - anualmente enquanto durar o ciclo do PDI.

Art. 29. Incorpora a presente resolução, como Anexo II, o cronograma detalhado para desenvolvimento das etapas-macro apresentadas no Art. 28, o qual deverá ser cumprido por todas as unidades e subunidades para e com responsabilidade de participação no processo do PDI, sob pena de receber diligência da Comissão Central.

§ 1º O ano 1 do ciclo de PDI estabelecido pela Comissão Central é o ano em que o PDI é elaborado, de forma que, nesse ano, são desenvolvidas as fases constantes nos incisos I a III do Art. 28.

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§ 2º Do ano 2 ao último ano do ciclo, o PDI é executado e o processo de avaliação efetivado, ou seja, cumpre-se a fase constante no inciso IV do Art. 28, em conformidade com o estabelecido na Subseção IV desta resolução.

§ 3º No último ano do ciclo, é fechada a avaliação do ciclo em execução, que servirá para embasar a elaboração do PDI do próximo ciclo.

§ 4º Do ano 2 ao último ano do ciclo de PDI, as atividades relativas à ajustes de eixos, objetivos, metas, ações e indicadores, citados no Art. 24 desta Resolução, pode ser repetida, se necessário, para inclusão de dados relevantes desses anos.

§ 5º A inclusão de dados a que se refere o § 4º deste artigo, deve ser realizada durante o primeiro quadrimestre de cada ano, pelos membros das Comissões Setoriais, sob coordenação da Comissão Central, conforme detalhado no cronograma (Anexo II).

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASINTÓRIAS

 

Art. 30. Incorpora a presente resolução, como Anexo III, o Diagrama Geral das Atividades de Elaboração e Avaliação do PDI, o qual ilustra o processo completo de desenvolvimento do PDI na UEM.

Art. 31. Fica incorporado o ano de 2024 ao período do PDI referente aos anos de 2018-2023 e se procederá à elaboração do seu Relatório Final durante a fase inicial de diagnóstico do próximo ciclo determinado a partir desta resolução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


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Anexo II: Cronograma de Elaboração do PDI

 

ANO

 

1

 

2

n

          FASE

ORD.

ETAPA

MÊS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

2

3

4

... 

 

I

Preparação

 (Art. 16)

1

Indicação e Nomeação dos membros da Comissão Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Definição da abrangência e o período de vigência do PDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Preparação das pessoas para receberem e realizarem o projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Indicação, Nomeação dos membros das Comissões Setoriais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2

Realização das atividades voltadas para o engajamento dessas equipes e de outros públicos que possam influenciar no processo de criação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3

Reforço da comunicação entre as comissões por meio de canais de comunicação que assegurem a troca de informações de forma eficiente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.4

Comunicação do início do PDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Definição de Documentos Orientadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1

Levantamento dos Documentos de Referência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2

Observação da Missão e Visão da Universidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3

Registro das informações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Diagnóstico

 (Art. 18)

5

Realização do Diagnóstico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1

Voltar ao PDI do ciclo anterior e realizar uma análise aprofundada, buscando falhas e pontos de melhoria que poderiam ser aprimorados e inseridos no novo PDI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2

Analisar o andamento dos projetos propostos que foram implantados e ainda estão em andamento, visando averiguar sua continuidade ou exclusão no PDI subsequente; analisar projetos que foram previstos, mas ainda não iniciados; e projetos que foram propostos, mas descartados ao longo da vigência do PDI, de forma a evidenciar os pontos que levaram a essa decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3

Analisar os aspectos internos e externos que poderão interferir na definição das estratégias e na forma como elas serão implementadas, com base nos documentos consolidados na fase de preparação e outros que se fizerem necessários durante a análise.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Planejamento

 (Arts. 20 a 22)

6

Estabelecimento dos eixos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.1

Elaboração, Apresentação (Audiência Pública) e Consolidação/Envio pelas Câmaras Setoriais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.2

Consolidação, Apresentação (Audiência Pública) Consolidação/Envio pela Comissão Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

Estabelecimento dos objetivos, metas, ações e indicadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.1

Elaboração, Apresentação (Audiência Pública) e Consolidação/Envio pelas Câmaras Setoriais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.2

Consolidação, Apresentação (Audiência Pública), Consolidação/Envio pela Comissão Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

Aprovação do PDI pelo COU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Execução e

Avaliação

 (Arts. 23 e 24)

9

Execução e Avaliação anual e cumulativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Fechamento da avaliação do ciclo em execução, que servirá para embasar a elaboração do PDI do próximo ciclo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


\... Res. 043/2024-COU                                                                                        fls. 14

 

 

Anexo III

Diagrama Geral das Atividades de Elaboração e Avaliação do PDI

 

 

 

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