R E S O L U Ç Ã O N.º 044/2024-COU
C E R T I D Ã O
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova a Metodologia para revisão da missão e visão da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 22.605.562-2;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 011/2024-PLAN, como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Metodologia para revisão da missão e visão da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2024.
Prof.ª Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO PARA REVISÃO DA MISSÃO E VISÃO DA UEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta resolução estabelece a metodologia para a revisão da missão e visão da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. Para fins do estabelecido nesta resolução, adota-se o entendimento de missão e visão explicitados a seguir.
I - A missão define a razão de ser da UEM e representa os motivos pelos quais foi criada e é mantida. Ela define como a Instituição concebe sua contribuição no atendimento às necessidades sociais. A missão responde à pergunta: Por que existimos?
II - A visão consiste em definir o estado que a organização planeja atingir no futuro. Ela precisa ser desafiadora, abrangente e detalhada, tendo como intenção propiciar o direcionamento dos rumos da Instituição. A visão responde à questão: O que queremos ser no futuro?
Art. 2º A revisão da missão e visão é de competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) em conjunto com uma Comissão exclusiva para esse fim, as quais são responsáveis por coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar o referido processo.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE REVISÃO DE MISSÃO E VISÃO
Art. 3º A revisão da missão e visão é um processo que prevê a participação democrática da comunidade da UEM, bem como, da sociedade que é impactada por ela.
SEÇÃO I
COMISSÃO E SUA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão responsável pela revisão da missão e visão é nomeada pelo reitor e será composta por:
I - Vice-Reitor(a) - presidente da Comissão;
II - 01 representante docente, a ser indicado pelo Conselho Universitário (COU);
III - Pró-Reitor(a) da PLD;
IV - Diretor(a) de Desenvolvimento Institucional (PLD/DVL);
V - Chefe da Divisão de Planos e Informações (PLD/DPO/LNI);
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VI - 01 representante dos diretores adjuntos dos centros, a ser indicado pelo Conselho de Administração (CAD);
VII - 01 representante dos diretores das pró-reitorias, a ser indicado pelo Reitor;
VIII - 01 representante da comunidade externa, a ser indicado pelo Conselho de Integração Universidade-Comunidade (CUC);
IX - 01 representante dos agentes universitários, a ser indicado, em conjunto, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR) e Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), com homologação pelo COU;
X - 01 representante discente, a ser definido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e homologado pelo COU.
Art. 5º São atribuições da Comissão de revisão da missão e visão:
I - Coordenar os trabalhos de revisão da missão e visão, respeitando o processo estabelecido nesta resolução;
II - Orientar, subsidiar e acompanhar a execução dos trabalhos de revisão;
III - Sintetizar os resultados apresentados;
IV - Realizar sessão pública (audiência) para debate a respeito da missão e visão;
V - Encaminhar a proposta ao COU para análise, revisão e aprovação.
SEÇÃO II
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA REVISÃO
Art. 6° A metodologia para a revisão da missão e visão é constituída por três fases, na seguinte sequência: Preparação; Discussão com a Comunidade; Finalização da Proposta.
SUBSEÇÃO I
FASE DE PREPARAÇÃO
Art. 7° A fase de preparação é o momento em que se identificam, se obtém e se articulam todas as atividades e recursos que serão necessários para a elaboração da revisão, devendo ser composta pelas atividades e ordenamento estabelecidos a seguir:
I - Nomeação da Comissão responsável pela revisão;
II - Sensibilização das pessoas para participarem da revisão - cabe à Comissão, a orientação sobre o processo de revisão da missão e visão e sua respectiva publicização. E esta atividade consiste em três subatividades:
a) Definição das estratégias, instrumentos e cronograma a serem utilizados em cada uma das fases do processo de revisão da missão e visão;
b) Comunicação, de forma ampla, da previsão de início do processo de elaboração da revisão para os diversos públicos;
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c) Operacionalização das estratégias definidas para o engajamento da Comunidade nos trabalhos de revisão.
Parágrafo único. Orienta-se que o engajamento e comunicação se realizem por meio do uso de ferramentas como: sites institucionais; redes sociais; e-mails para os docentes, discentes e servidores; exposições de cartazes nos murais da universidade; reuniões setoriais; dentre outras ações que se julgar eficiente.
SUBSEÇÃO II
DISCUSSÃO COM A COMUNIDADE
Art. 8° A fase de Discussão com a Comunidade é o momento em que se busca compreender como ela vê o papel da UEM e o seu próprio papel na resposta às questões “Por que existimos” e “O que queremos ser no futuro”.
§ 1º Na fase de Discussão com a Comunidade, cabe à Comissão o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Organizar reuniões com as comunidades interna (discentes, docentes e agentes universitários) e externa, a fim de se identificar e analisar as perspectivas e expectativas em relação à missão e visão da UEM;
II - Nas reuniões referidas no inciso I do § 1° deste artigo, apresentar e debater a missão e visão vigentes da UEM;
III - Compilar e tabular os dados coletados nas reuniões, a fim de subsidiar a elaboração da proposta de missão e visão.
§ 2º Cabe à Comissão a definição de como as reuniões mencionadas no inciso I do § 1° deste artigo serão realizadas.
SUBSEÇÃO III
FINALIZAÇÃO DA PROPOSTA
Art. 9° A fase de Finalização da Proposta é o momento em que os dados compilados e tabulados na fase de Discussão com a Comunidade são analisados e a proposta de missão e visão é elaborada para posterior encaminhamento ao COU.
Art. 10. A proposta de visão e missão, após a elaboração, é apresentada à Comunidade por meio de audiências públicas.
Art. 11. A proposta final da Comissão é encaminhada ao COU para análise e deliberação.
Parágrafo único. A proposta final encaminhada ao COU deve conter uma sugestão de período para nova revisão.
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos são deliberados pelo COU.