R E S O L U Ç Ã O N.º 045/2024-COU
C E R T I D Ã O
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Aprova o novo Regulamento do Biotério Central da UEM e revoga a Resolução nº 005/2004-COU. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.488.677-6;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 012/2024-PLAN, como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Biotério Central da UEM, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução nº 005/2004-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2024.
Prof.ª Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14/10/2024. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO DO BIOTÉRIO CENTRAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Biotério Central (BIT), é uma unidade integrante da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) vinculado à Diretoria de Pesquisa (DPS), e tem por finalidade produzir e fornecer animais de laboratório, com qualidade genética e sanitária para atender as atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Art. 2º O BIT é regido pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, Resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), demais legislações vigentes pertinentes e por este regulamento.
Art. 3º Para o cumprimento das suas finalidades, o BIT estabelecerá normas internas visando:
I - estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados;
II - manutenção de suas instalações;
III - a promoção de bem estar animal;
IV - atendimento de demandas de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º Para o desenvolvimento de suas atividades, o BIT contará com a seguinte organização e estrutura administrativa:
I - Coordenação;
II - Área de Criação de Roedores;
III - Área de Apoio à Pesquisa;
IV- Área Administrativa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Coordenação do BIT compete:
I - administrar e representar o BIT, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;
II - determinar os procedimentos internos a serem observados para atendimento aos usuários;
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III - despachar com o Diretor de Pesquisa e/ou Pró-Rditor de Pesquisa e Pós-Graduação os assuntos referentes à sua área de competência;
IV - supervisionar, coordenar e orientar administrativamente todas as atividades do BIT;
V - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do BIT, conforme regulação dos órgãos competentes;
VI - oportunamente encaminhar solicitação dos recursos necessários ao bom desempenho das atividades do BIT.
VII - providenciar capacitação para os servidores lotados no BIT, visando ao seu constante aperfeiçoamento;
VIII - convocar a eleição para coordenador e coordenador adjunto do BIT;
IX - responsabilizar-se pela produção e liberação dos animais de laboratório para os usuários da UEM;
X - administrar o Projeto de Prestação de Serviços do BIT, que permite a comercialização de animais de laboratório para outras Instituições de ensino, pesquisa e extensão;
XI – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes proposta orçamentária do BIT;
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 6º À Área de Criação de Roedores compete:
I - Produzir matrizes selecionadas do ponto de vista genético e sanitário;
II - Produzir animais de experimentação;
III - Manter os sistemas de barreiras, com a esterilização dos materiais utilizados;
IV - Outras atividades correlatas.
Art. 7º À Área de Apoio à Pesquisa compete:
I - Fornecer animais de laboratório e insumos aos Biotérios de Experimentação;
II - Receber e dar destinação adequada ao material contaminado gerado pelos Biotérios de Experimentação;
III - Orientar e divulgar conhecimentos especializados na área de Ciências
de Animais de Laboratório à comunidade universitária;
IV - Outras atividades correlatas.
Art. 8º À Área Administrativa compete:
I - Publicar normas de uso dos serviços prestados pelo BIT;
II - Receber a previsão de demanda de animais de experimentação, de acordo com normas internas;
III - Manter registros atualizados da atuação do BIT;
IV - Efetuar pedidos de compras de materiais e insumos para o BIT;
V - Outras atividades correlatas.
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CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DO BIT
Art. 9º A eleição para coordenador do BIT obedece ao Estatuto e Regimento da UEM e ao presente regulamento.
Art. 10. O coordenador do BIT será eleito:
I - Pelos agentes universitários lotados no BIT;
II - Pelos agentes universitários lotados nos Biotérios Experimentais;
III - Pelos docentes e alunos de pós-graduação que possuam protocolo experimental aprovado na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), que prevejam uso de animais de laboratório criados no BIT.
Art. 11. Poderão candidatar-se aos cargos de coordenador e coordenador adjunto do BIT, docentes e agentes universitários profissionais com conhecimento em ciência de animais de laboratório, em concordância com as Resoluções Normativas do CONCEA vigentes.
Parágrafo único. O conhecimento em ciência de animais de laboratório deverá ser comprovado por meio de Currículo Lattes, que inclua atividades na área desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.
Art 12. O mandato do coordenador terá duração de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução imediata.
Art 13. O eleito será empossado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), após a nomeação pelo Reitor.
Art. 14. O afastamento do coordenador ou do coordenador adjunto por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos implicará na vacância no cargo.
§ 1º Na vacância dos cargos de Coordenador e de Coordenador Adjunto, a coordenação é exercida, interinamente, pelo Diretor de Pesquisa da PPG.
§ 2º No prazo de 30 dias após sua indicação, o Coordenador em Exercício a que se refere o parágrafo anterior deste artigo deve convocar eleições para o preenchimento dos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto, observadas as disposições constantes neste regulamento.
Art. 15. A eleição deverá ser convocada mediante edital publicado pelo coordenador do BIT e realizada há pelo menos 30 (trinta) dias do término dos respectivos mandatos.
§ 1º O Coordenador do BIT nomeará a Comissão Eleitoral composta por 01 (um) docente, 01 (um) agente universitário lotado no BIT e 01 (um) agente universitário lotado na PPG, para fins de condução do processo eleitoral.
§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral é escolhido entre os seus membros.
Art. 16. À Comissão Eleitoral compete:
I - coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral;
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II - Definir o cronograma do processo eleitoral;
III - Abrir as inscrições das chapas;
IV - homologar as inscrições das chapas;
V - estabelecero dia e horário da votação;
VI - divulgar a lista oficial das eleições;
VII - efetuar a apuração dos votos;
VIII – publicar o resultado da eleição;
IV - Julgar pedidos de reconsideração;
X - Deliberar sobre casos omissos.
Art.17. A eleição se dará de
modo “online” de acordo com as orientações do Núcleo de Processamento de dados
(NPD) da UEM e utilizando-se da infraestrutura computacional deste.
Art. 18. A inscrição das candidaturas ao cargo será realizada por chapa, acompanhada da expressa aquiescência, por escrito, dos candidatos e encaminhada à Comissão Eleitoral, via e-Protocolo.
§ 1º Não é permitida a inscrição de candidatos em mais de uma chapa, simultaneamente.
§ 2º A chapa deve entregar plano de trabalho no ato da inscrição.
§ 3º É permitido o cancelamento de inscrições, bem como a recomposição de chapas no prazo previsto no edital de inscrições de chapas, publicado pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. Cabe pedido de reconsideração de decisão da Comissão Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de um dia útil, contados da publicação do respectivo edital.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deve reunir-se e deliberar sobre o pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do primeiro prazo de um dia útil.
Art. 20. Cabe recurso contra decisão da Comissão Eleitoral, que deve ser interposto perante a Coordenação do BIT, no prazo de um dia útil contado da publicação do respectivo edital.
§ 1º O recurso será julgado por Comissão nomeada pelo Coordenador do BIT, composta pelo Diretor de Pesquisa da PPG, um docente e um agente universitário lotado no BIT.
§ 2º A Comissão designada pelo Coordenador do BIT deve reunir-se e deliberar sobre os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do primeiro prazo de um dia útil.
§ 3º É indeferido o recurso que não possuir fundamento legal.
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CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO E CUSTEIO
Art. 21. O fornecimento de animais pelo BIT ocorrerá após a análise e aprovação dos protocolos de ensino e experimentação, pela CEUA, observando Regulamento de uso interno do BIT.
Art. 22. O transporte dos animais do BIT ocorrerá de acordo com as portarias e normas internas.
Art. 23. O descarte de resíduos contaminados e não contaminados, deve observar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) vigente.
Art. 24. Os custos de manutenção do BIT serão oriundos de recursos do orçamento anual da UEM e de valores referentes ao repasse de animais e insumos para ensino, pesquisa e extensão.
Art. 25. O valor unitário dos animais será fixado semestralmente, com base nos custos de produção e manutenção do plantel do BIT.
Art. 26. As espécies produzidas pelo BIT serão definidas mediante demanda e análise de viabilidade.
Art. 27. O BIT atende à demanda de animais de laboratório somente por idade e não por peso.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), observadas as disposições do Estatuto da UEM, do Regimento Geral e demais normas vigentes.
Art. 29. Incorpora o presente regulamento o organograma do BIT.
Art. 30. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO 02
ORGANOGRAMA DO BIT