R E S O L U Ç Ã O No 048/2024-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Não conhece do recurso interposto pelo servidor docente Adriano Brischiliari contra a Resolução nº 248/2023-CAD. |
Considerando o conteúdo dos e-Protocolos nº 20.061.263-9 e nº 21.284.510-8;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 029/2024-ADM adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não conhecer do recurso interposto pelo servidor docente Adriano Brischiliari, lotado no Departamento de Enfermagem (DEN), contra a Resolução nº 248/2023-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor