R E S O L U Ç Ã O  No  048/2024-COU

 

 

 

 

 

             CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2024.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

Não conhece do recurso interposto pelo servidor docente Adriano Brischiliari contra a Resolução nº 248/2023-CAD.

 

Considerando o conteúdo dos e-Protocolos nº 20.061.263-9 e nº 21.284.510-8;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 029/2024-ADM adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não conhecer do recurso interposto pelo servidor docente Adriano Brischiliari, lotado no Departamento de Enfermagem (DEN), contra a Resolução nº 248/2023-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

       

                                                            Maringá, 26 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                                                       Prof.  Dr. Leandro Vanalli

                                                                                      Reitor