R E S O L U Ç Ã O  N.°  002/2025-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/02/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato, César Armando Contreras Lancheros, contra o resultado final do teste seletivo, aberto por intermédio do Edital n.º 338/2024-PRH.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.329.050-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, mov. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato, César Armando Contreras Lancheros, contra o resultado final do teste seletivo para as áreas (15) Microbiologia e (16) Parasitologia, aberto por intermédio do Edital n.º 338/2024-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/02/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)