R E S O L U Ç Ã O N.° 003/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente aposentado, Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra a decisão contida na Resolução n.º 78/2024-CI/CCB. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.241.527-4;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, mov. 8, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente aposentado, Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra a decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Biológicas, contida na Resolução n.º 78/2024-CI/CCB.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18/03/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |