R E S O L U Ç Ã O  N.°  003/2025-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente aposentado, Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra a decisão contida na Resolução n.º 78/2024-CI/CCB.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.241.527-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente aposentado, Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra a decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Biológicas, contida na Resolução n.º 78/2024-CI/CCB.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)