R E S O L U Ç Ã O  N.°  004/2025-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/02/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Halim Abil Russ Filho, contra a decisão contida na Portaria n.º 1132/2024-GRE.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.016.613-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 335, mov. 105, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente, Halim Abil Russ Filho, contra a decisão contida na Portaria n.º 1132/2024-GRE, que aplica a pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/02/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)