R E S O L U Ç Ã O  N.°  048/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/03/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 9º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre a UEM e o FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1257/2017;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 291, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 9º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência de 03 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho

                      Vice-Reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/03/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)