R E S O L U Ç Ã O  N.°  061/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 021/2025, a ser celebrado entre a UEM e o IMAP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.409.628-1;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 28, mov. 14 adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 021/2025, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), que tem como objeto a colocação de alunos da UEM para atuação nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias e Fundações do Município de Curitiba.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 20 de março de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho

                                       Vice-Reitora