R E S O L U Ç Ã O  N.°  082/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/10/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre UEM/HUM e a Prefeitura de Maringá.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.160.038-1;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 213 a 215, mov. 54, adotados como motivação para decidir;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre esta Instituição, através do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e a Prefeitura de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, que tem como objeto a integração da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 10 de abril de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor