R E S O L U Ç Ã O  N.°  083/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/04/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Cesar Augusto Hoffmann contra o resultado final do Processo Seletivo – Edital n.º 424/2024-PRH.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.726.599-8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 49, mov. 12 adotados como motivação para decidir;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Cesar  Augusto Hoffmann contra o resultado final do Processo Seletivo - Edital n.º 424/2024-PRH, por não haver ilegalidade da banca ao atribuir a nota na avaliação de títulos e currículo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

Maringá, 17 de abril de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor